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Habilitação ao vínculo institucional de calouros segue até o dia 25 de abril

  • Publicado: Quinta, 15 de Abril de 2021, 15h09

PS 2021 Habilitacao Portal

Já está disponível no site do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos da Universidade Federal do Pará (CIAC/UFPA) o edital de convocação para habilitação ao vínculo institucional dos candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo 2021. Para conferir o edital completo, clique aqui e leia com muita atenção. A primeira fase iniciou na última quinta-feira, 15 de abril, e segue até o dia 25 de abril.

A habilitação ao vínculo institucional envolve várias fases e tem novidades este ano. As etapas variam, conforme o grupo de inscrição do candidato(a) no PS 2021. O(A) candidato(a) não deve se confundir com o tipo de vaga que ocupou na classificação geral, pois, dependendo do grupo em que se inscreveu, podia concorrer a mais de um tipo de cota. Assim, por exemplo, um(a) candidato(a) inscrito(a) com perfil para concorrer à Cota Escola/Renda/PPI deve participar das etapas e submeter as documentações obrigatórias a esse perfil, ainda que tenha ocupado uma vaga geral de Cota Escola ou de Ampla Concorrência.

Em decorrência da situação epidemiológica, algumas etapas serão exclusivamente online e, quando as condições sanitárias permitirem, ocorrerão as atividades presenciais. As etapas são: 1) preenchimento cadastral e envio da documentação pelos(as) calouros(as) via sistema; 2) validação da autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) por Banca de Heteroidentificação e validação da autodeclaração de pessoa indígena por Comissão de Verificação da Autodeclaração de Pertencimento Étnico (no caso de candidatos/as inscritos/as em vagas destinadas a Cotas PPI; 3) verificação da condição de pessoa com deficiência (PcD) por Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD (no caso de candidatos/as inscritos/as em vagas destinadas a PcD); 4) entrega presencial da documentação original e cópia.

Na primeira etapa, todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) no PS 2021 da UFPA deverão acessar o Sistema Online de Calouros, no endereço eletrônico coc.ufpa.br, utilizando número de Inscrição e RG informados na inscrição do processo seletivo. Ao acessar o sistema, é necessário preencher os dados cadastrais e enviar, de forma online, a documentação exigida, conforme seu grupo de concorrência. Para conferir a documentação obrigatória para cada grupo de concorrência de vagas pelo qual o(a) candidato(a) se inscreveu, consulte com atenção o item 4 do Edital n° 06/2021 - CIAC, de 14 de abril de 2021. Quando o(a) candidato(a) entrar no sistema, verá todos os documentos obrigatórios que devem ser anexados conforme seu perfil de inscrição.

Para esta primeira chamada de habilitação, o sistema do Cadastro Online de Calouros (COC) estará disponível das 8h do dia 15/4/2021 até as 18h do dia 25/4/2021. Para as demais chamadas, caso ocorram, o calendário de abertura e fechamento do COC será divulgado, posteriormente, em novos editais convocatórios.

Verificação de autodeclaração de pessoa negra – A segunda etapa da habilitação dos(as) calouros(as) é a verificação da autodeclaração de candidatos(as) PPI. Essa é uma das novidades da habilitação dos(as) ingressantes pelo PS 2021. O procedimento de validação da autodeclaração será realizado por uma Banca de Heteroidentificação. Para isso, no caso de candidato(a) autodeclarado(a) pessoa negra (preta ou parda), o(a) calouro(a) deverá assinar autodeclaração racial justificada, tomando por referência exclusivamente o seu fenótipo, conforme modelo no Anexo I do edital. Esse documento deverá ser anexado ao sistema coc.ufpa.br desde a primeira etapa, no período informado anteriormente.

No mesmo período, de 15 a 25 de abril, os(as) calouros(as) autodeclarados(as) pessoa negra devem enviar, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., suas fotografias e vídeo de perfil, de acordo com as especificações contidas no item 5 do Edital de Habilitação. O edital ainda orienta como proceder no caso de candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) e também PCD simultaneamente.

Importante lembrar que o fenótipo social, conforme previsto no edital, corresponde ao conjunto de características pelas quais as pessoas são vistas e consideradas negras (cor da pele e outras características físicas, principalmente faciais), as quais lhes deixam vulneráveis às discriminações e ao racismo. 

O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), decidindo-se, em parecer único, se o o(a) candidato(a) é identificado(a) como “pessoa negra” ou “pessoa não negra”. Em caso de dúvida, a Banca pode solicitar avaliação presencial quando a situação epidemiológica permitir. Nesse caso, o(a) candidato(a) será deferido condicionalmente.

Se não deferido pela Banca de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) terá direito a ser automaticamente avaliado por uma segunda banca, a Banca Recursal, que emitirá parecer final.

Verificação de autodeclaração de pessoa indígena - As pessoas autodeclaradas indígenas, classificadas no PS 2021, deverão preencher e assinar uma autodeclaração étnico-racial, conforme modelo no Anexo I, além de apresentar uma declaração de pertencimento (em conformidade com o estabelecido no edital) ou o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).

Essas documentações devem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período de 15 a 25 de abril, para serem analisadas pela Comissão de Verificação da Autodeclaração de Pertencimento Étnico.

Verificação de autodeclaração PcD - A análise da condição de pessoa com deficiência será realizada pela Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD na terceira etapa da habilitação. Somente passará pela verificação o(a) candidato(a) deferido(a) nas etapas de análise documental e da Comissão de Heteroidentificação, quando o(a) candidato(a) também tiver concorrido a cotas PPI. A comissão emitirá parecer na habilitação como indeferido(a), deferido(a) ou deferido(a) condicionalmente para ocupação ou não da vaga na UFPA.

Todas as fases terão prazos previstos no edital para interposição de recurso.

Etapa presencial - A quarta e última etapa da habilitação será a apresentação presencial dos documentos obrigatórios. A entrega presencial dos originais e das cópias da documentação ocorrerá em data a ser informada posteriormente, quando as condições sanitárias forem viáveis. O cronograma será divulgado em edital específico.

Caso não seja possível realizar a etapa presencial antes do início do período letivo, os(as) calouros(as) deferidos(as) condicionalmente poderão efetuar sua matrícula e, quando as condições permitirem, entregarão sua documentação para obtenção da habilitação em definitivo ou não.

Perda de vagas e repescagem - Quem não seguir as regras do edital quanto às recomendações para a apresentação de documentação e para as convocações estará sujeito à perda da vaga. À medida que as etapas da habilitação finalizarem e houver liberação de vagas, serão publicados novos editais de convocação de candidatos(as), pela ordem de classificação no PS 2021 e pelo tipo de vagas disponíveis.

Casos de estudantes que já possuem vínculo – O(A) calouro(a) que já possui algum vínculo de aluno(a) com a UFPA, antes de realizar sua habilitação, deve informar sua desistência da vaga já ocupada, por meio do sistema Sagitta.

Serviço:

Convocação dos candidatos classificados no PS 2021 para habilitação ao vínculo institucional

Período da primeira chamada: das 8h do dia 15/4/2021 até as 18h do dia 25/4/2021.

Endereço eletrônico: coc.ufpa.br

Para mais informações, acesse: ciac.ufpa.br

Texto: Jéssica Souza – Assessoria de Comunicação Institcuional da UFPA
Arte: Assessoria de Comunicação Institcuional da UFPA

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