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Procuradoria Geral

Informações Gerais

Órgão de Assessoria direta do Magnífico Reitor é responsável, nos termos do art. 17 da Lei complementar 73/93, pela representação judicial e extra-judicial da UFPA , pelas atividades de assessoria e consultoria jurídicos e apuração da liquidez e certeza dos créditos de quaisquer natureza inerentes às atividades da universidade, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, assim como o assessoramento no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados ou já efetivados pela autoridade máxima.

Como setor jurídico de órgão da Administração Pública Federal indireta que é, a Procuradoria Geral, encontra-se vinculada à Advocacia Geral da União, por meio da Coordenadoria de órgãos vinculados a AGU.

Possui um setor de Convênios e Contratos responsável pela análise não só da regularidade formal dos instrumentos de contratos e convênios propostos para a Universidade, mas também pelos procedimentos licitatórios em curso. Ainda conta também com um Setor de Perícias e Cálculos Judiciais, cuja atuação tem sido de capital importância para a redução do passivo judicial deste IFES, fornecendo aos Procuradores subsídios técnico-contábeis para defesa institucional.

Procuradora Chefe: Dra. Fernanda Ribeiro Monte Santo

Currículo da Procuradora

ENDEREÇO:
Rua Augusto Corrêa, 1
Prédio da Reitoria - 3º andar
66075-900

CONTATOS:

Secretaria Executiva: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (91) 3201-8082 - Secretário Executivo Diego Luiz Ribeiro de Oliveira Martins
 
Assessoria Jurídica: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (91) 3201-8082 - Assessora Shirzelma Costa e Silva

AGENDA DA PROCURADORA CHEFE:

 

Documentos relacionados a "Replica à Verdade dos fatos intentada pela Adufpa":

Despacho concedendo a incorporação do 3,17% Proc. n. 2005.8620-7

Despacho reconsiderando o concessão de incorporação do 3,17% Proc. n. 2005.8620-7

Despacho concedendo a incorporação do 3,17% Proc. n. 2005.9264-6 

Despacho reconsiderando o concessão de incorporação do 3,17% Proc. n. 2005.9264-6

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