Prazo para a comprovação anual de ressarcimento do auxílio saúde 2019 termina nesta terça, dia 30
Encerra-se, dia 30 de abril, o prazo final para a comprovação anual de ressarcimento do auxílio saúde de 2019. Todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido per capita auxílio saúde em seu contracheque no ano de 2018 (individual e de seus dependentes, quando houver) devem atestar os pagamentos mensais dos seus planos de saúde até essa data.
Para a comprovação, o servidor pode enviar os documentos por meio do sistema auxílio saúde (acesse o link), ou, se preferir, entregá-los, de forma física, na sala do auxílio saúde, localizada no 1º andar do prédio da Reitoria. O servidor que optar pela entrega física na Progep deverá levar originais e cópias dos documentos, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta.
Documentos para a Comprovação - Para comprovar as despesas, serão aceitos os seguintes documentos: boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação ou, ainda, outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas mensais e os seus respectivos pagamentos.
Não são aceitos a declaração de Imposto de Renda ou qualquer outro documento em que é declarado o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes, quando for o caso), conforme determinado pela Portaria Normativa Nº 01.
Serviço:
Informações: Setor de Auxílio Saúde (localizado no 1º Andar do Prédio da Reitoria)
Telefone: 3201-7990
Texto e arte: Divulgação\Progep
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