Lei garante horário especial para servidores que têm familiares com deficiência
Achar um equilíbrio entre o trabalho e a família pode ser desafiador e, para alguém com familiar portador de deficiência, achar esse balanço envolve muito mais desafios. Por isso a Lei 13.370, criada em 2016, garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A lei também defende a existência de uma escala diferenciada ao servidor portador de deficiência.
A Lei nº 8.112, que regra os direitos e os deveres dos servidores públicos, foi criada em 1990. No entanto a Constituição só foi adaptada ao trabalhador com deficiência sete anos depois, a partir da Lei nº 9.527. Depois, em 2016, com a adesão da Lei 13.370, a legislação passou a ir além do servidor portador de deficiência e levou em conta o familiar com deficiência no horário de trabalho do funcionário.
A principal contribuição desta lei diz respeito ao fator de qualidade psicoemocional, pois o servidor tem maior disponibilidade para realizar os acompanhamentos necessários ao familiar, tais como terapias e outros, o que o ajuda a ter uma melhor qualidade de vida no âmbito familiar e social.
Solicitação - A regulamentação funciona de forma que o funcionário tenha carga horária reduzida, sem precisar compensar as horas não trabalhadas. Para solicitar o benefício, o servidor deve fazer um requerimento, anexar o laudo médico original, informar o Código Internacional de Doenças (CID), encaminhar para a assinatura da chefia imediata e protocolar o pedido.
Depois desse processo, o familiar será avaliado pela Junta Médica do SIASS, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista. Caso atestada a deficiência, o médico responsável encaminha o processo para a Progep para as devidas providências quanto ao horário especial. Quando o servidor consegue o benefício, as melhorias vêm em forma de interação e presença na família.
Texto: Assessoria de Comunicação da UFPA
Arte: Reprodução/Google
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