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Crimes contra a honra praticados em meios virtuais são tema de evento na UFPA

  • Publicado: Segunda, 04 de Novembro de 2019, 18h14

Evento Psicologia e Tecnologia

Fotos íntimas compartilhadas na internet, falas preconceituosas e racistas espalhadas em comentários de matérias e videos pela internet. Casos que nos fazem refletir até onde vão os limites entre o que pode e o que não pode ser feito ou dito na internet. Essas situações, que podem acontecer com qualquer pessoa, serão tema de um evento nacional que será realizado pela Universidade Federal do Pará (UFPA) de 3 a 5 de dezembro. Para quem quiser participar, as inscrições já estão abertas no site do I Encontro Nacional Interdisciplinar de Psicologia e Tecnologia de Informação e Comunicação.

O encontro é organizado pelo Núcleo de Pesquisas Fenomenológicas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UFPA (IFCH/UFPA) e terá um grande diferencial: a parceria com o poder público que lida dia a dia com os crimes virtuais no Pará. O evento ocorre em parceria com a Divisão de Prevenção e Repressão a Crimes Tecnológicos (DPRCT) da Polícia Civil e contará com a presença de pesquisadores e de agentes de segurança pública durante o debate.

Para Wanderson Quinto e Adelma Pimentel, pesquisadores que estão na organização do evento, o debate interdisciplinar sobre os abusos no uso das redes sociais e os avanços tecnológicos são os principais motivos para a realização do evento. “A tecnologia faz parte do cotidiano e tem dominado as ações das pessoas. Nós começamos a perceber que os crimes também mudaram de cenário, passaram a acontecer na internet. Difamação, calúnia, injúria, eles passam despercebidos, às vezes, mas têm impacto na vida das pessoas”.

Os pesquisadores da UFPA explicam que, durante a realização de estudos sobre o tema, eles constataram que as pessoas, em geral, ainda têm dificuldades em reconhecer quando são vítimas ou até quando estão cometendo crimes virtuais e que há lugares que contam com delegacias e estruturas jurídicas específicas para esse tipo de crime. Atualmente, a tipificação dos crimes virtuais é prevista no Código Penal Brasileiro, com redação modificada pela Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dickmann”, em virtude de a atriz ter tido fotos pessoais divulgadas na internet, sem seu consentimento.

“O Pará, por exemplo, é um estado de referência no combate a esse tipo de crime, e qualquer delegacia pode receber a denúncia de crimes tecnológicos. A polícia entra no contexto social, nesse sentido, para dar essas informações que as pessoas não sabem”, conta Wanderson Quinto.

Serviço:

I Encontro Nacional Interdisciplinar de Psicologia e Tecnologias de Informação e Comunicação

Data: de 3 a 5 de dezembro de 2019

Inscrições: no site do evento até o dia 30 de novembro.

Texto: Pedro Aviz - Assessoria de Comunicação da UFPA
Arte: Divulgação

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