Está aberto o prazo para comprovação de gastos com saúde efetuados em 2019
Chegou o momento de os servidores realizarem a comprovação dos gastos relativos ao plano de saúde no ano de 2019. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) convoca todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido o ressarcimento per capita, a título de auxílio-saúde, em seu contracheque durante o ano de 2019, para comprovação das despesas. O prazo termina em 30 de abril de 2020.
Para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes, quando houver), serão aceitos documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos. Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitas declarações como Imposto de Renda, ou qualquer outro documento em que é declarado o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes, quando for o caso), conforme determina a Portaria Normativa Nº 01.
Comprovação - A comprovação pode ser feita de qualquer lugar, basta que o servidor envie os documentos por meio do sistema auxílio saúde, mas, caso prefira, pode entregar os documentos de forma física na sala da Coordenadoria de Atendimento ao Usuário, localizada no 1º andar do prédio da Reitoria. O servidor que optar pela entrega física na Progep deverá levar originais e cópias dos documentos, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta.
Todos os servidores estão sujeitos ao prazo final de comprovação — 30 de abril de 2020, mesmo que estejam de férias, licença ou em afastamento, inclusive os servidores pertencentes à COOPERUFPA. Nos casos de exoneração, ou retorno do servidor, ou militar de ex-território cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou da entidade concedente.
“É importante que o servidor faça a comprovação o quanto antes, uma vez que a documentação será analisada e pode apresentar alguma pendência. A comprovação em tempo hábil evita qualquer tipo de transtorno, já que quem não efetuar a comprovação pode estar sujeito a desconto em folha referente à reposição ao erário dos valores recebidos e não comprovados”, ressalta a diretora de Gestão de Pessoas, Denize Aguiar.
Serviço:
Comprovação dos gastos relativos ao plano de saúde – 2019
Prazo: até 30 de abril
Por meio do sistema auxílio saúde ou presencialamente na Progep, das 8h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta.
Mais informações: Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (1º andar do prédio da Reitoria) ou por meio do telefone 3201-7530
Texto e arte: Assessoria Progep
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