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Pagamento para aposentados e pensionistas não recadastrados pode ser restabelecido via Sigepe

  • Publicado: Quarta, 15 de Abril de 2020, 17h31

RECADASTRAMENTO AVISOS UFPA

O pagamento para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não conseguiram se recadastrar pode ser restabelecido. A Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, publicada dia 3 de abril, complementou a regra estabelecida pela Instrução Normativa nº 22, que suspendeu a exigência de recadastramento anual obrigatório de servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis pelo período de 120 dias, a partir do dia 18 de março, por causa do período de emergência decorrente da Covid-19.

Os beneficiários que tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem acessar o Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe e selecionar, em “Requerimento”, o documento "Restabelecimento de Pagamento – Covid-19” para realizar a solicitação de restabelecimento. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe. Acesse aqui as instruções sobre como fazer o requerimento.

A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, com a confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, oportunamente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram beneficiados pela suspensão do recadastramento anual por 120 dias, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

Instruções sobre o acesso ao módulo de requerimento estão disponíveis no link (acesse aqui).

Texto: Portal do Servidor

Arte: Assessoria Progep

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