Ministério da Economia veta o pagamento de alguns auxílios a servidores em teletrabalho
Para regulamentar o regime de teletrabalho no contexto da pandemia de COVID-19, o Ministério da Economia tem editado uma série de normativas com medidas a serem adotadas pelos órgãos federais na área de gestão de pessoas. Foi publicada, em 25 de março, a Instrução Normativa (IN) n. 28/2020, que veta o pagamento de prestação de serviço extraordinário (horas extras), auxílio transporte, adicional noturno e alguns adicionais ocupacionais a servidores, contratados temporários e estagiários que exercem suas atividades remotamente (teletrabalho) ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
Após a publicação da Instrução Normativa, a Associação dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e Procuradorias de algumas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) manifestaram-se solicitando esclarecimentos e questionando a legalidade desses cortes. A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu o Parecer n. 00038/2020 e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o Parecer n. 5789/2020 sobre o assunto, ambos afirmando a legalidade dos cortes e mantendo a obrigatoriedade de aplicação dos vetos. O Ministério da Economia ainda publicou a IN n. 35/2020, no dia 29 de abril, com algumas alterações no documento anterior, esclarecendo quais medidas se aplicam a contratados temporários e a estagiários.
Mesmo com a publicação da normativa em março, a Universidade Federal do Pará aguardou as medidas administrativas e os esclarecimentos legais. Assim, não foram suspensos os auxílios e adicionais nas folhas de março e abril, como ocorreu em outras instituições. Contudo, frente ao parecer da AGU que afirma a legalidade da suspensão dos auxílios, terão que ser aplicados os cortes na folha de maio dos servidores que estão em trabalho remoto ou afastados de suas atividades presenciais em decorrência da pandemia. A medida será adotada até a revogação ou alteração das normativas por força de decisão judicial.
Serviços e auxílios vedados - Com as novas regras do Ministério, fica vedado o pagamento de prestação de serviço extraordinário (horas extras), de auxílio transporte, de adicional noturno e de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas a servidores e contratados temporários que estão trabalhando remotamente ou estão afastados de suas atividades presenciais. O adicional noturno só poderá ser pago para servidores em teletrabalho que comprovem a realização das atividades remotas no horário das 22h às 5h. As instituições federais ainda ficam impedidas de pagar auxílio transporte a estagiários.
O veto de serviços extraordinários e adicional noturno não se aplica a servidores e contratados temporários que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão federal, nos termos do Decreto n. 10.282, de 20 de março 2020.
Além dos cortes na folha de pagamento, a IN. 28/2020 do Ministério da Economia ainda impede o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas, assim como a reversão de jornadas reduzidas.
Regime de teletrabalho - O regime de teletrabalho foi regulamentado pelo Ministério da Economia por meio da IN n. 19/2020 e suas subsequentes alterações. O Ministério da Educação também editou a Portaria n. 491/2020, com orientações para os órgãos a ele vinculados. Com base nessas normativas, a UFPA publicou a Portaria n. 1206/2020, que estabelece medidas de caráter temporário, visando atender às recomendações das autoridades sanitárias resguardando a saúde da comunidade universitária.
Conheça as normativas e pareceres
Sobre o corte de horas extras, auxílios e adicionais:
Instrução Normativa n. 28 do Ministério da Economia, de 25 de março de 2020
Instrução Normativa n. 35 do Ministério da Economia, de 29 de abril de 2020
Decreto n. 10.282 da Presidência da República, de 20 de março 2020
Parecer n. 00038/2020 da Advocacia Geral da União, de 21 de abril de 2020
Parecer n. 5789/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Ministério da Economia, de 17 de abril de 2020
Sobre o regime de teletrabalho:
Instrução Normativa n. 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020
Instrução Normativa n. 20 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020
Instrução Normativa n. 21 do Ministério da Economia, de 16 de março de 2020
Instrução Normativa n. 27 do Ministério da Economia, de 25 de março de 2020
Portaria n. 491 do Ministério da Educação, de 19 de março de 2020
Portaria n. 1206 da UFPA, de 8 de abril de 2020
Texto e arte: Divulgação
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