Ministério Público Federal ingressa com ação civil pública para impedir nomeação de interventor para a Reitoria da UFPA
Provocado pela representação protocolada por professores do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará (ICJ/UFPA), o Ministério Público Federal ajuizou, nesta quinta-feira, 8 de outubro, a ação civil pública cível visando impedir que o presidente da República nomeie um "interventor" para a Reitoria da UFPA.
O objetivo da ação é que seja nomeado o reitor e o vice-reitor da UFPA entre os integrantes da lista tríplice aprovada pelo Conselho Superior da instituição (Consun) e, em caso de necessidade de nomeação de reitor pro tempore, seja respeitada a norma inserta no art. 20, §2º do Estatuto da UFPA e no art. 74, §2 do Regimento Geral da UFPA, sob pena de ofensa ao regime constitucional democrático (art. 1º, CF/88), à garantia constitucional da autonomia universitária (art. 207, CF/88) e aos princípios da pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas e da gestão democrática do ensino (art. 206, incisos II e VI CF/88), ou seja, o docente que é o decano do Consun.
O reitor Emmanuel Tourinho, que teve o mandato encerrado no último dia 22 de setembro, foi o mais votado na lista tríplice do Consun, com 84 votos. A lista tríplice também é formada por Zélia Amador de Deus e Doriedson do Socorro Rodrigues. Atualmente, permanece no cargo, de forma interina, o vice-reitor, Gilmar Pereira da Silva, cujo mandato se encerra no próximo dia 10 de outubro.
Sobre a ação - A ação protocolada na 2a Vara Federal Cível da Justiça Federal no Pará requer que seja declarada, em caráter de urgência, a legalidade da lista tríplice e determinada a obediência ao procedimento legal para a nomeação do reitor e do vice e que seja concedida tutela provisória para inibir o presidente da República a nomear reitor e vice que estejam com nomes fora da lista tríplice - "regularmente formada e encaminhada ao Ministério da Educação - e também impedir que seja nomeado reitor pro tempore.
"A nomeação de reitor pro tempore sem limite material à discricionariedade representa grave risco à autonomia da Universidade Federal do Pará, em razão da possibilidade de nomeação de pessoa que não represente os interesses legítimos da Instituição, além de acarretar grave risco ao ente público com toda sorte de transtornos ao regular funcionamento da Instituição, além da possibilidade de provocar a paralisia da gestão de áreas estratégicas e cruciais da UFPA. A possibilidade de nomeação de um interventor atenta contra os princípios constitucionais, sendo também incompatível com o regime democrático e, especificamente, com a mencionada autonomia universitária", diz trecho da ação.
A ação reconhece a legalidade na condução do processo de formação da lista tríplice, que atendeu à norma técnica do Ministério da Educação e foi validada pela Procuradoria Federal da UFPA, conforme arguido pelos professores do ICJ. Além disso, o MPF esclarece que foi realizada uma consulta informal à comunidade acadêmica, como forma de expressão da vontade dos envolvidos, mas foi totalmente desvinculada da eleição formal pelo Consun, sendo essa consulta facultativa às universidades, do ponto de vista legal.
Os procuradores que assinam a ação - Felipe de Moura Palha e Silva, Alan Rogério Mansur Silva e José Augusto Torres Potiguar - pedem, ainda, que seja fixada a multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar requerida.
Texto: Assessoria de Imprensa do ICJ
Arte: Reprodução MPF
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