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Progep oferta teleatendimento de fisioterapia para servidores da UFPA

  • Publicado: Quinta, 19 de Novembro de 2020, 16h09

teleatendimento de fisioterapia para servidores ufpa

Diante do atual cenário de trabalho híbrido na Universidade Federal do Pará, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep), por meio da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV) e da Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor (CVSS), irá ofertar um serviço de teleatendimento  de fisioterapia, que consiste tanto em teleconsultas como em telemonitoramento.

O programa visa avaliar e acompanhar os servidores da Universidade que estejam com perda de capacidade funcional provocada por queixas de músculos esqueléticos ou em fase de tratamento/recuperação da Covid-19. Além disso, serão atendidos os casos de queixas álgicas, desconfortos ou formigamentos causados por uma postura inadequada durante a realização das atividades laborais remota e presencial.

Como solicitar - A triagem e o agendamento do serviço serão realizados via Sistema de Atendimento ao Usuário - Sagitta. Ao realizar seu login, o servidor deve selecionar a unidade prestadora “Progep – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal – Belém”, e , na categoria “Saúde e Qualidade de Vida”, deve escolher o subitem “Tele Atendimento de Fisioterapia”. Um vez solicitado o atendimento, é só esperar o contato da fisioterapeuta. O servidor também poderá escolher que o primeiro atendimento seja no formato presencial.  

A princípio, serão atendidas as primeiras 30 solicitações. Após o término dessa demanda, o sistema permitirá novas inscrições.

Consultas - Os atendimentos serão realizados via Google meet ou, quando presencial, na CVSS, localizada no Térreo Setor de Recreação da UFPA (Vadião).

As teleconsultas serão realizadas duas vezes por semana; e os telemonitoramentos, uma vez por semana. Os casos serão analisados via avaliação fisioterapêutica, orientação e monitoramento (para os casos necessários). A permissão para esse tipo de atendimento, em caráter excepcional e temporário, entrou em vigor pela Resolução Nº 516, publicada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).

Já os atendimentos relacionados à Covid-19 serão preferenciais, por meio de orientação quanto aos tipos de exercícios respiratórios e cinesioterapia necessários para essa reabilitação.

Texto e arte: Assessoria Progep

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