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Campanha de Integridade Pública enfatiza a importância do combate ao assédio no ambiente das instituições públicas

  • Publicado: Terça, 29 de Dezembro de 2020, 16h10

Integridade Assédio

Promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito essencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições. Isso inclui desenvolver uma cultura organizacional baseada em elevados valores e padrões de conduta que devem ser constantemente promovidos e incentivados pelos gestores. Um valor importante dentro da política pública é o combate ao assédio moral e sexual no ambiente das instituições públicas. Esta é uma das ações que integram a campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS, coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O assédio moral é caracterizado como condutas abusivas ocasionadas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, e/ou colocar em em perigo o emprego e degradar o ambiente de trabalho. Para a configuração de assédio moral é necessário que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Ainda que episódios isolados possam caracterizar dano moral, não necessariamente irão configurar assédio moral. 

O assédio moral pode trazer várias consequências, dentre as quais, a diminuição da autoestima do servidor; desmotivação; produtividade reduzida; rotatividade de pessoal; aumento de erros e acidentes; absenteísmo; licenças médicas frequentes; e exposição negativa do nome do órgão ou instituição.

Já o assédio sexual é definido pelo Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, na cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”, como uma “conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”. 

O assédio sexual pode ocasionar ao assediado depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental; cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante; insônia, alterações no sono, pesadelos; diminuição da capacidade de concentração e memorização; isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades; dentre outras consequências.

Como denunciar - O Decreto Lei de nº 10.153/2019, prevê em seu art. 4º que quaisquer denúncias devem ser dirigidas à Ouvidoria do órgão ou entidade responsável, observado o disposto no Decreto nº 9.492/2018. Portanto, no âmbito da UFPA, denúncias de assédio moral/sexual e violência de gênero, assim como outras, devem ser feitas na Ouvidoria da UFPA, presencialmente ou pelo site, ou através da plataforma Fala.BR, da Controladoria Geral da União. 

Após o registro da denúncia, cabe à Ouvidoria proceder a análise preliminar, coletando a maior quantidade possível de elementos de convicção para, primeiramente, formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração. Caso a denúncia seja considerada apta, ela é encaminhada para a unidade de apuração com mais elementos de materialidade.

“O Conselho Universitário da UFPA aprovou em março/2020 a Resolução nº 815/2020, que versa sobre assédio moral e sexual na UFPA, objetivando estabelecer  mecanismos para coibir abusos e assegurar um ambiente de trabalho e estudo sadio para toda a comunidade universitária. Esperamos que episódios de assédio sejam cada vez mais raros na UFPA, mas, caso ocorram, as vítimas poderão denunciar à Ouvidoria”, ressalta Jefferson Galvão, Ouvidor Geral da UFPA.

Para mais informações, consulte a página da campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS ou acesse o folder informativo sobre assédio.

Texto: Divulgação Proplan
Arte: CGU

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