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Servidores têm até 30 de abril para fazer a Comprovação Anual de Auxílio Saúde

  • Publicado: Quinta, 21 de Janeiro de 2021, 18h35

AUXÍLIO SAÚDE ufpa

Está aberto o prazo para a comprovação dos gastos relativos ao plano de saúde no ano de 2020. Todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido o ressarcimento per capita, a título de Auxílio Saúde, em seu contracheque durante o ano passado, inclusive aqueles que são associados à Cooperufpa, precisam comprovar as despesas gastas com o pagamento de plano de saúde individual e de seus dependentes, quando houver. O prazo para a realização da comprovação termina no dia 30 de abril de 2021.

A comprovação deste ano pode ser feita de três formas: pelo Sistema Auxílio Saúde, disponível no site da Progep; pelo Sigepe, por meio do módulo “Requerimento” ou, ainda, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para confirmar os gastos, é necessário apenas que o servidor envie, por qualquer desses meios, os documentos comprobatórios. Para comprovar as despesas, serão aceitos documentos que atestem, de forma inequívoca, os custos mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos. 

Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitas declarações como Imposto de Renda ou qualquer outro documento em que é especificado apenas o valor total, sem discriminação mensal, pago por titular e/ou dependentes, conforme determina a Portaria Normativa Nº 01.

Todos os servidores estão sujeitos ao mesmo prazo final de comprovação, 30 de abril de 2021, mesmo que estejam de férias, licença ou afastamento. Nos casos de exoneração, retorno do servidor ou militar de ex-território cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou da entidade concedente. 

A não comprovação dos gastos pode acarretar ações de ressarcimento ao erário dos valores recebidos e não comprovados e, ainda, a suspensão do benefício, enquanto não regularizada a situação.

Cooperufpa - Desde 2019, a Cooperufpa não é mais responsável por essa comprovação na Universidade, por isso cabe ao servidor associado solicitar à cooperativa os documentos e, em seguida, enviá-los à Progep, conforme a orientação geral. 

Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (SAU), localizada no 1º andar do prédio da Reitoria ou via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Texto e arte: Assessoria Progep

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