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A partir do PS 2021, Comissão de Heteroidentificação vai analisar a autodeclaração de candidatos(as) negros(as)

  • Publicado: Sexta, 22 de Janeiro de 2021, 17h54

PS heteroidentificação

Uma das novidades do Processo Seletivo 2021 (PS 2021) da Universidade Federal do Pará (UFPA) é a criação de uma Comissão de Heteroidentificação, responsável por certificar a autodeclaração dos(as) candidatos(as) que concorrem às cotas raciais. A Comissão verificará se os(as) candidatos(as) classificados(as) no concurso para as vagas reservadas às pessoas negras possuem fenótipo social de pessoa negra e, com isso, se realmente têm direito a essas vagas. A verificação acontecerá no momento da habilitação dos(as) candidatos(as) aprovados(as). Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que não tiver a sua autodeclaração validada. Nesse caso, o(a) candidato(a) também deixará de concorrer às demais vagas.

Até o último vestibular, a Universidade considerava apenas a autodeclaração dos(as) candidatos(as). Contudo, a fim de garantir que apenas as pessoas que possuem direito à reserva de vagas realmente ingressem por meio dessas cotas, a Instituição criou a Comissão de Heteroidentificação, evitando a ocorrência de irregularidades. Assim, é preciso que os(as) estudantes reflitam, com ainda mais cuidado, sobre este tema antes de confirmar a sua inscrição no PS 2021 pelo Sistema de Cotas. A pergunta que cada um(a) deve se fazer é: tenho direito a esta vaga reservada às pessoas negras?

Cota racial e racismo - Isabel Rosa Cabral, pesquisadora da UFPA e integrante da Assessoria de Diversidade e Inclusão Social da Instituição (ADIS/UFPA), destaca que as cotas para estudantes negros e negras, seja nos concursos públicos, seja nos processos de seleção para ingresso em cursos superiores das universidades públicas, foram estabelecidas en virtude da luta do movimento social negro para aumentar a representatividade desse grupo em todos os espaços, e isso inclui as universidades.

“No Brasil, a expressão do racismo é baseada no fenótipo da pessoa, ou seja, na sua aparência, e a discriminação racial afeta indivíduos que são identificados pelos traços físicos como pertencentes à população negra e não apenas pela presença de negros em sua ascendência genética”, argumenta a pesquisadora. É por isso que o fenótipo (características físicas) de cada candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) será avaliado pela comissão.

Como a Comissão fará a verificação do fenótipo? - Após a divulgação da lista de classificados(as) no PS 2021, o chamado “listão”, a UFPA fará a convocação dos(as) candidatos(as). Uma comissão composta por pesquisadores(as) e integrantes do movimento negro vai se encontrar com os(as) estudantes aprovados(as) que disputaram a reserva de vagas para pessoas negras, de cor preta ou parda.

“Os membros da Comissão de Heteroidentificação são profissionais com atuação no enfrentamento ao racismo e às desigualdades raciais, podendo ser do movimento negro ou são pesquisadores(as) do tema, além de participarem de formação específica para essa função. Podem participar membros da sociedade civil, que não sejam funcionários de Instituições Federais de Ensino Superior. Cada banca será formada por cinco integrantes e terá composição heterogênea”, detalha a pesquisadora Isabel Cabral.

O Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos da UFPA (Ciac) vai publicar uma convocação indicando o local, a data e o horário em que o(a) candidato(a) deve se apresentar à comissão. Quem faltar a esse encontro perderá automaticamente o direito à vaga na UFPA, exceto se comprovar impedimento por motivo de saúde, por meio de atestado médico, como previsto no Edital do PS 2021.

“A Comissão de Heteroidentificação vai observar apenas os traços fenotípicos do(a) candidato(a), emitindo um parecer informando se ele(a) tem características físicas que permitem que seja visto(a) como um(a) estudante negro(a) e, no futuro, como um(a) profissional negro(a). Não vão ser consideradas informações de cor contidas em documentos previamente emitidos, tampouco informações sobre seus ascendentes, como pais ou avós”, esclarece a integrante da ADIS/UFPA. 

E acrescenta: “o(a) candidato(a) que não tiver sua autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação terá direito a uma segunda avaliação, da chamada comissão recursal, que dará o parecer definitivo, ou seja, se a autodeclaração for validada pela comissão recursal, o(a) candidato(a) terá direito à matrícula. Se não for, perderá a vaga”.

Quem tem direito à cota racial? - A professora Isabel Cabral explica, ainda, que grande parte das universidades brasileiras já possui essa verificação na seleção para ingresso nos cursos de graduação. “O que se vê nas salas de aula é que ainda estão em menor número as pessoas negras, isto é, a cota tem sido usada por pessoas que se autodeclaram pardas, única e exclusivamente por não serem indubitavelmente brancas. Mas as cotas são destinadas para pessoas negras, mesmo que de cor parda, para aquelas que possuem um conjunto de características que permite que elas sejam identificadas como negras”.

Isabel Cabral esclarece que não basta ser pardo(a) para solicitar a cota, é preciso ser socialmente reconhecido como negro(a): “Existem pessoas negras com a cor da pele parda, mas nem todas as pessoas com a pele de cor parda, ou seja, de pele não branca, serão vistas como negras pela sociedade local. As vagas são destinadas às pessoas que são vistas como negras e, por isso, são vítimas de racismo, são discriminadas nas vagas para empregos e em outros espaços”.

O direito à cota e a legalidade da Comissão – Desde 2005, antes mesmo da Lei de Cotas, promulgada em 2012, a UFPA aprovou a reserva de vagas para pessoas negras e, como a maioria das universidades à época, utilizava a autodeclaração como único critério para reconhecer o direito dos(as) estudantes a essas vagas.

Isso acontecia pela presunção da veracidade do documento. Com o tempo, porém, foram recebidas denúncias de uso indevido dessas vagas por pessoas não negras, fosse por desconhecimento do público a que se destinam essas vagas, fosse intencionalmente (fraude). Assim, o Ministério Público Federal tem recomendado o uso de estratégias para minimizar esse problema. A legitimidade das Comissões de Heteroidentificação já foi questionada, mas, em seguida, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao justificar seu voto, o Ministro Luiz Roberto Barroso defendeu: “entendo que é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação para fins de concorrência pelas vagas reservadas, para combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados”.

Assim, não basta que o(a) candidato(a) às vagas do sistema de cota se veja como pessoa negra (autodeclaração); é preciso que, socialmente, ele(a) seja visto(a) como pessoa negra (heteroidentificação).

Entre as universidades federais, já implementaram Banca de Heteroidentificação: UFMA, UFBA, UFAL, UFF, UniRio, UFRJ, UFRRJ, UFU, UFOP, UFMG, UFES, Unifesp, UFSCAR, UFSC, UTFPR, UFRGS, UFSM, UFPEL, UFC, UFRN, UFPE, UFS, UFAL, UFBA, UFG, UFGD, UFMS. Recentemente, além da UFPA, outras universidades federais também aprovaram o início dos trabalhos de Comissões de Heteroidentificação nos processos seletivos para a graduação.

Serviço:

Inscrições para o PS2021 da UFPA

Até às 17h do dia 5 de fevereiro, no site do Ceps

Acesse a página do PS2021.

Leia mais aqui sobre a Cota PPI para se inscrever no PS2021.

Leia também: 

>> Candidatos(as) do PS 2021 da UFPA concorrem a vagas em apenas um curso

Texto: Assessoria de Comunicação da UFPA
Arte: Mkt Ascom

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