Campanha de Integridade Pública destaca canais disponíveis para denúncias de conflito de interesses
Em alinhamento à Campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS, coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), este mês, a temática escolhida para ser abordada foi o Conflito de Interesses. O conflito de interesses, no âmbito do Poder Executivo Federal, trata-se de situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Todo agente público, ligado à UFPA ou a qualquer outro órgão público, que, no exercício de qualquer atividade, fique em dúvida em relação à possível configuração de conflito de interesses deve efetuar a devida consulta para esclarecimento dessa dúvida via Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCi) ou pedido de autorização nos termos das normas em vigor.
O Sistema SeCI possibilita o envio das consultas e dos pedidos de autorização de forma simples e ágil pelos agentes públicos, via web, e pode ser acessado através do link disponível aqui.
"Na UFPA, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep), através da Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa, possui a incumbência de tratar as ocorrências que ensejam conflitos de interesses. Nesse sentido, a principal ferramenta de apuração das situações de conflito de interesse corresponde ao Sistema de Conflitos de Interesse da CGU, por meio do qual qualquer cidadão pode denunciar a possível existência de conflito de interesses na Instituição”, esclarece Liovane Miranda, diretor de Gestão de Pessoal da Progep.
Para denunciar uma possível existência de conflito de interesses na UFPA, qualquer cidadão pode utilizar os canais de integridade disponíveis na Instituição, como a Ouvidoria, preferencialmente com a utilização da Plataforma Fala.BR.
Legislação - A Lei nº 12.813/2013 dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
De acordo com a Lei, as situações que configuram conflito de interesses são: uso de informação privilegiada; relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão/atividade privada incompatível com o cargo; atuar como intermediário junto à administração; praticar ato em benefício de pessoa jurídica (em que participe o servidor ou parente); receber presente de quem tenha interesse em decisão e prestar serviços a pessoa jurídica sob regulação do órgão.
Texto: Divulgaçãp Proplan
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