Campanha de Integridade Pública esclarece as formas de Nepotismo
Em continuidade à Campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS, coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), a temática escolhida para ser abordada no mês de março foi o Nepotismo. Vedado pela Constituição Federal, o nepotismo contraria os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.
O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes considerados até o terceiro grau: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade. O nepotismo pode ser presumido ou requerer apuração específica.
No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990, também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
Na UFPA, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) é responsável, como Instância de Integridade, por atuar na temática do nepotismo. Cabe à Progep implementar ações para atuar preventivamente em relação ao risco de nepotismo, especialmente por meio de capacitações relacionadas ao tema e de aplicação de formulário, que deve ser preenchido pelos servidores designados para cargos de direção/funções gratificadas, com o intuito de verificar a ocorrência ou não de nepotismo na Instituição.
Além das ações preventivas, qualquer cidadão pode utilizar os canais de integridade disponíveis da UFPA para denunciar a possível existência de nepotismo na Instituição, acionando a Ouvidoria preferencialmente por meio da Plataforma Fala.BR.
Formas de Nepotismo - O Decreto nº 7.203, de junho de 2010, estabelece algumas situações em que o nepotismo é presumido, ou seja, para sua caracterização, não é necessário comprovar a influência do agente público na contratação de seu parente. São elas: a contratação de familiares para cargos em comissão e função de confiança; a contratação de familiares para vagas de estágio e de atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público e a contratação de pessoa jurídica de familiar por agente público responsável por licitação.
Para outras situações, há ainda a necessidade de uma investigação específica, em casos como: nepotismo cruzado; contratação de familiares para prestação de serviços terceirizados e nomeações, contratações não previstas expressamente no decreto.
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Texto: Divulgação Proplan
Imagem: CGU
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