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Portaria prorroga o prazo para comprovação de comprovação do Auxílio Saúde até 31 de agosto

  • Publicado: Quarta, 05 de Maio de 2021, 14h04

AUXÍLIO SAÚDE ufpa

A Portaria nº 3770, publicada pelo Ministério da Economia, prorrogou o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde. Todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que tenham recebido o ressarcimento do per capita, a título de Auxílio Saúde, em seu contracheque, durante qualquer mês no ano de 2020, têm até o dia 31 de agosto de 2021 para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes).

A comprovação deste ano pode ser feita de três formas: pelo Sistema Auxílio Saúde, disponível no site da Progep; pelo Sigepe, através do módulo “Requerimento” ou, ainda, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para confirmar os gastos, é necessário que o servidor envie, por qualquer desses meios, os documentos comprobatórios. São aceitos documentos que atestem, de forma inequívoca, os custos mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos. 

Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitas declarações como Imposto de Renda, ou qualquer outro documento em que é especificado apenas o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes), conforme determina a Portaria Normativa Nº 01.

Assistência Saúde - É um benefício indenizatório, pago mensalmente, de acordo com a tabela de participação per capita do governo federal no custeio da saúde dos servidores públicos federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores ativos, inativos, seus dependentes e os pensionistas (do servidor da UFPA), desde que sejam titulares do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, contratado diretamente pelo servidor, e que atendam às exigências contidas no termo de referência básico da Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017.

A não comprovação pode acarretar ações de ressarcimento ao erário dos valores recebidos e não comprovados e, ainda, a suspensão do benefício, enquanto não regularizada a situação. Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (SAU) pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

COOPERUFPA - Desde 2019, a COOPERUFPA não é mais responsável por essa comprovação para a Universidade. Por isso cabe ao servidor solicitar à cooperativa os documentos e, em seguida, enviá-los à Progep, conforme a orientação geral. 

Texto e arte: Assessoria Progep

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