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Progep prorroga prazo para elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas

  • Publicado: Terça, 03 de Agosto de 2021, 17h06

pdp 2022 ufpa pro

A Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) prorrogou o prazo para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) até dia 13 de agosto. Para a produção deste documento, as unidades acadêmicas e administrativas da UFPA devem listar todas as ações de desenvolvimento previstas para os servidores para o ano de 2022 em um formulário disponibilizado no Sistema de Atendimento ao Usuário (Sagitta). O fornecimento destes dados é de responsabilidade do dirigente máximo, agente de capacitação ou servidor responsável pela área de pessoal das unidades da UFPA.

As informações da unidade devem ser enviadas, pelo gestor ou servidor responsável pela área pessoal do setor, exclusivamente via formulário fornecido pelo Sagitta. Ao acessar o sistema, o responsável deve selecionar a unidade prestadora “PROGEP – Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal – Belém”, clicar na categoria “Capacitação e Desenvolvimento”, selecionar o item “Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)” e, posteriormente, o subitem “Previsão das Ações de Desenvolvimento para 2022”. Por fim, devem ser preenchidos os dados solicitados no sistema e anexado o “Formulário - Ações de Desenvolvimento - PDP 2022”, já alimentado com as ações que deverão ser incluídas, conforme  planejamento da unidade para o próximo ano.

Todos os campos disponibilizados no formulário são obrigatórios e correspondem aos exigidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Na ausência de qualquer informação, o sistema impossibilitará o cadastro. Para auxiliar as unidades, existe um modelo de como deve ser feito o preenchimento disponível no Sagitta. Para evitar a repetição de ações, é possível também consultar a lista de ações de desenvolvimento previstas pelo Capacit. Para sanar dúvidas recorrentes durante o preenchimento do instrumento, leia as perguntas e respostas disponíveis aqui.

Prazos - Desde 2019, as instituições só podem realizar a execução orçamentária com ações de capacitação, assim como conceder afastamentos e licenças para ações de desenvolvimento, caso estas estejam referidas no PDP vigente do órgão. Para evitar implicações, as unidades devem ficar atentas aos prazos e orientações dO preenchimento do formulário. 

É importante também que cada servidor possa acompanhar se as ações de desenvolvimento que irá realizar, sejam de curta ou de longa duração, como cursos de mestrado ou doutorado, foram devidamente registradas no PDP por seu gestor, uma vez que a ausência da programação destas ações pode acarretar o impedimento de sua liberação.

Na UFPA, a gestão e repasse das informações do PDP ao Governo Federal cabe à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep), por meio da Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento (Capacit), que cuida de alimentar o SIPEC com os dados solicitados.

Texto e arte: Assessoria Progep/UFPA

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