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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais visa maior segurança no tratamento de informações de cidadãos pelas instituições

  • Publicado: Sexta, 27 de Agosto de 2021, 13h43

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina como os dados pessoais dos cidadãos, em papel ou em meio digital, podem ser tratados na prestação de serviços. Promulgada em 2018, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas, no que se refere tanto à transparência quanto à preservação de intimidade. Para isso, as instituições no país devem passar por adequação de práticas e procedimentos para atender aos parâmetros de segurança estabelecidos pela LGPD.

A privacidade dos dados pessoais do cidadão agora precisa ser o foco desde a fase de concepção do serviço ou produto até a sua execução (Privacidade by Design). Além disso, é importante promover ações de conscientização de todos para incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades cotidianas dos órgãos.

Assim, os dados que precisarem ser divulgados ou compartilhados pelas instituições deverão levar em conta: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.

Planejamento - Na Universidade Federal do Pará, existe uma comissão responsável por analisar e coordenar a implementação das ações necessárias ao cumprimento da LGPD no âmbito da instituição. Por meio de reuniões, são debatidas as premissas para a condução desse processo, assim como são definidas as ações a serem implementadas para que a Instituição atenda completamente ao que a lei prevê.

No último dia 19, a comissão reuniu-se e iniciou a elaboração do inventário de dados pessoais dos principais serviços da Universidade, bem como definiu que, em setembro, será montado um plano com as atividades de cada unidade responsável pela adequação de procedimentos na UFPA. Após aprovado o plano, a comissão atuará na implementação das ações definidas nos prazos estabelecidos.

Compõem a comissão dirigentes e servidores da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (Progep), da Pró-Reitoria de Administração (Proad), do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), do Centro de Indicadores e Registros Acadêmicos (CIAC), do Centro de Processos Seletivos (CEPS), do Arquivo Central, da Ouvidoria e da Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom).

Para Cristina Yoshino, pró-reitora de Planejamento e presidente da Comissão, esse processo representa o compromisso da Instituição em garantir os direitos dos usuários dos serviços da Universidade, sejam alunos, servidores, terceirizados, sejam pessoas externas à comunidade universitária:  “A LGPD complementou a Lei de Acesso à Informação, limitando o acesso a dados pessoais e protegendo os direitos de todos à privacidade e à transparência quando da utilização de seus dados”, aponta.

Entre as ações da Comissão, estão previstas campanhas e criação de ferramentas de comunicação, conscientização e orientação; capacitações; adequação de sistemas; inventário de dados pessoais dos principais serviços da Universidade; mapeamento dos riscos envolvidos nesse processo e publicação de documentos e da política de proteção de dados no âmbito da UFPA. 

Texto: Jéssica Souza – Ascom/UFPA, com informações da Proplan/UFPA.
Arte: Pixabay

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