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Consad atualiza resolução que estabelece o sistema de bandeiramento na UFPA

  • Publicado: Quarta, 08 de Setembro de 2021, 14h49

Nova resolução

Desde dezembro de 2020, a UFPA estabeleceu um sistema próprio de bandeiramento para orientar as atividades administrativas e acadêmicas durante o período da pandemia do novo coronavírus. Com base nesse sistema, o Grupo de Trabalho (GT) da UFPA sobre o Novo Coronavírus analisa o cenário epidemiológico em cada município onde a Universidade possui campus e define qual a bandeira vigente.

Considerando a dinâmica da pandemia e a evolução da cobertura vacinal no estado do Pará, o GT propôs a atualização da resolução que normatiza os critérios e as orientações do bandeiramento, visando avançar nas medidas possíveis para a retomada de atividades presenciais nos campi. O Conselho Superior de Administração (Consad) debateu o teor da Resolução 1.526/2021 – CONSAD ao longo de duas reuniões e aprovou a nova redação nesta segunda-feira, 6 de setembro.

A nova resolução, mais resumida, estabelece novas diretrizes para as atividades acadêmicas e administrativas na vigência das Bandeiras Laranja (risco alto), Amarela (risco intermediário) e Verde (risco baixo). O que estava previsto para as Bandeiras Vermelha (lockdown) e Azul (período pós-pandêmico) não foi alterado.

Quais as novidades? - Considerando que já foi disponibilizado o esquema vacinal completo aos(às) servidores(as) da Instituição, a nova resolução estabelece que o trabalho administrativo poderá funcionar presencialmente em 100% (na Bandeira Verde), em 60% (na Bandeira Amarela) e em 30% (na Bandeira Laranja). No bandeiramento verde, o retorno gradual a 100% do trabalho presencial deverá ser programado pelos setores administrativos, podendo ser prevista a manutenção temporária de algumas atividades no formato remoto, se necessário e garantido o melhor atendimento à comunidade.

No que se refere às atividades acadêmicas, no bandeiramento verde, as unidades acadêmicas poderão programar atividades de ensino híbridas, com aumento progressivo de atividades presenciais, a depender do contexto específico de cada curso. No caso das aulas teóricas, na Bandeira Verde, essas poderão ocorrer presencialmente, com até 50% da capacidade do ambiente. Nas turmas em que todos(as) os(as) servidores(as) e discentes já tenham sido vacinados(as), as atividades podem ocorrer com até 100% de ocupação do espaço, respeitados os protocolos sanitários. Na vigência das Bandeiras Amarela ou Laranja, a recomendação é para adoção do ensino remoto para aulas teóricas.

Já para as aulas práticas, atividades de pesquisa e uso de laboratórios de informática, a lotação máxima está autorizada para até 50% da capacidade do ambiente (na Bandeira Verde) e 20% (na Bandeira Amarela), podendo ser de até 100% (na Bandeira Verde) e 50% (na Bandeira Amarela) se todos(as) os(as) servidores(as) e estudantes da turma estiverem vacinados(as). Na Bandeira Laranja, as atividades práticas presenciais estão autorizadas apenas para turmas em que todos(as) os(as) servidores(as) e estudantes estejam vacinados(as), usando a capacidade máxima de 20% do ambiente.

A fim de garantir a proteção coletiva da comunidade universitária, torna-se obrigatória a vacinação de servidores(as) e discentes para a participação em atividades presenciais, exceto se houver algum impedimento médico justificado. Os(As) dirigentes deverão informar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) sobre servidores(as) que tiverem recusado a vacinação, para providências cabíveis.

Ambientes coletivos - O uso de auditórios e anfiteatros está permitido com até 50% da capacidade do ambiente (na Bandeira Verde) e 30% (na Bandeira Amarela). Se todos(as) os(as) servidores(as) e estudantes da turma estiverem vacinados(as), a lotação máxima pode ser de até 100% (na Bandeira Verde) e 50% (na Bandeira Amarela).

As bibliotecas também podem funcionar, na Bandeira Verde, com capacidade de 50% do espaço e, se todos(as) os(as) servidores(as) e discentes estiverem vacinados(as), podem funcionar com até 100%. Na Bandeira Amarela, o acesso será restrito, com atendimento por agendamento somente para empréstimo e devolução de material didático; é permitido também o estudo individual ou em grupo nas dependências das bibliotecas em até 20% da capacidade do ambiente. Se todos(as) já estiverem vacinados(as), a lotação poderá ser de 50%.

O transporte coletivo que circula internamente no Campus do Guamá poderá funcionar normalmente na Bandeira Verde, respeitados os protocolos, e com 50% da capacidade de passageiros(as) sentados(as) na Bandeira Amarela.

As quadras poliesportivas, ginásios e parque aquático seguem com uso restrito pelos cursos de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com capacidade de 50% (na Bandeira Verde) e de 20% (na Bandeira Amarela), sendo 100% e 50%, respectivamente, caso servidores(as) e discentes da turma já estejam vacinados(as).

Os espaços de alimentação (cantinas, lanchonetes e Restaurante Universitário) também têm seu funcionamento autorizado com 50% da capacidade do ambiente na Bandeira Verde e, na Bandeira Amarela, cantinas e lanchonetes podem ter ocupação de até 30%. 

Ainda não há, porém, previsão de abertura do restaurante universitário no Campus de Belém, visto que a medida depende da conclusão de reparos de problemas estruturais identificados em agosto deste ano e da reativação de contratos de servidores e de fornecimento de alimentos.

Bandeiramento vigente - Atualmente, dez campi da UFPA estão em Bandeira Verde: Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Breves, Castanhal, Salinópolis, Soure e Tucuruí. Os campi de Cametá e Capanema encontram-se em Bandeira Amarela. Diante das novas orientações, as unidades acadêmicas e administrativas irão organizar o retorno gradual de atividades presenciais, respeitando os critérios e as indicações da bandeira vigente em cada campus.

O respeito aos protocolos de biossegurança, sobretudo os cuidados básicos de distanciamento social, de uso de máscara e de higienização das mãos, é imprescindível em qualquer bandeiramento. 

Veja o detalhamento com as orientações para cada tipo de atividade ou uso de espaços da UFPA na Bandeira Verde e na Bandeira Amarela.

Saiba mais sobre o sistema de bandeiras aqui.

Acesse a Resolução 1.526/2021 – Consad aqui.

Texto e imagens: Assessoria de Comunicação Institucional da UFPA

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