Progep orienta como regularizar casos de auxílio saúde suspenso
Você, que é servidor da UFPA, sabe por que parou de receber o auxílio saúde? Talvez você tenha esquecido de comprovar seus gastos. A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor é obrigatória e deve ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária. O servidor ou o pensionista que não efetuar a comprovação das despesas terão o benefício suspenso, culminando na instauração de processo de reposição ao erário.
Para a regularização do serviço, é necessário que o servidor acesse o Sigepe, efetue o login inserindo seu usuário e senha e acesse, no menu ou na seção de favoritos, a opção “Requerimentos”. Em Requerimento, é só escolher “comprovante de quitação de plano de saúde” e seguir com a seleção descrita no passo a passo disponível no manual do Sigepe.
Na documentação que deve ser encaminhada, devem constar, obrigatoriamente, os boletos mensais e os respectivos comprovantes do pagamento (que constem descrição dos valores por beneficiário e dependentes); a declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação ou outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas e os respectivos pagamentos; e a declaração para pagamento de exercícios anteriores disponível no site da Progep
Depois do processo iniciado, caso não haja nenhuma pendência, a situação é normalizada e os valores retroativos são ressarcidos. Toda a comunicação ocorre dentro do sistema, por meio do e-mail cadastrado na plataforma.
Auxílio Saúde - Os servidores que pagam plano particular para si e para os seus familiares têm direito ao Auxílio Saúde, um benefício destinado a contribuir com as despesas com plano de saúde. Para ter direito, é necessário que o(a) servidor(a) seja o(a) titular do plano e faça o cadastro no Sigepe. O pagamento aparece no contracheque como “Per capita - Saúde Suplementar”.
Os valores estabelecidos para o Auxílio Saúde constam na Portaria nº 8/2016 - MP e levam em consideração a faixa de remuneração do servidor e a faixa etária do beneficiado. Para mais esclarecimentos, acesse o manual do servidor no site da Progep.
Para não perder prazos e informações importantes sobre a sua vida funcional, o servidor pode verificar periodicamente o site da Progep.
Texto e arte: Assessoria Progep/UFPA
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