Cursos de graduação terão, no mínimo, 10% da carga horária dedicada a atividades de extensão
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) aprovou a resolução que dispõe sobre a inserção curricular dos cursos de graduação ofertados pela Universidade Federal do Pará. Isso quer dizer que, a partir de agora, no mínimo 10% da carga horária da formação consistirá em atividades de extensão, as quais poderão se configurar como disciplinas, programas, projetos, cursos, eventos ou prestação de serviços, desde que a atividade ponha o estudante em contato com a comunidade externa à acadêmica.
Para o pró-reitor de Extensão da UFPA, Nelson Souza Júnior, a resolução firma, de modo bastante expressivo, a assunção do universo extensionista como integrante e fundamental, da formação de nossos discentes, assim como da estruturação dos cursos de graduação. Além disso, traz, para o cerne das discussões e decisões institucionais, as exigências por uma universidade cada vez mais integrada dialogicamente com a sociedade, para que ensino, pesquisa e extensão estejam interligados e sejam, de fato, interdependentes.
A ideia é que os discentes possam assumir a condição de protagonistas no desenvolvimento das atividades acadêmicas de extensão, sendo estas partes integrantes essenciais de seus processos formativos na Universidade. A resolução aprovada contém as diretrizes para a estruturação das atividades acadêmicas de extensão nos Projetos Pedagógicos de cursos de graduação, a serem desenvolvidos nas diferentes unidades acadêmicas da UFPA.
O diretor de Programas e Projetos da Proex, professor Carlos Maciel, esclarece que a iniciativa está em consonância com a exigência estabelecida pela Resolução n° 07 do Conselho Nacional de Educação – CNE, sobre as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação PNE – 2014/2024. E, na UFPA, ocorre após extensa preparação que envolveu reuniões de debates com a comunidade acadêmica local e nacional, as quais concluíram pela importância desse passo em função do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, tripé que também consiste na missão e razão de existir da universidade pública.
Assim, a Resolução Nº 5.467, de 27 de janeiro de 2022, estabelece que as atividades de extensão desenvolvidas na UFPA sejam parte integrante do percurso curricular do curso, constituindo-se, portanto, a extensão universitária como elemento norteador da formação, ao lado de outros componentes formativos.
“As atividades acadêmicas de extensão, ao serem desenvolvidas pela totalidade dos discentes de graduação da UFPA em seus diversos campi, proporcionarão uma intensa e regular interação dialógica entre a comunidade acadêmica da UFPA e a sociedade paraense, contribuindo para processos de enriquecimento social tanto da sociedade em geral quanto da própria Universidade, que também se beneficiará pela oxigenação dos seus ambientes acadêmicos com os diálogos realizados pelos alunos, acrescidos pelas experiências extensionistas.”, espera Maciel.
São consideradas Atividades Acadêmicas de Extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFPA e que estejam vinculadas à formação do estudante. Entre as principais diretrizes que regulam as Atividades Acadêmicas de Extensão, estão: a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade; a formação cidadã dos estudantes e a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade.
Após a publicação da resolução, as unidades acadêmicas referentes aos cursos de graduação da UFPA deverão providenciar, até o dia 31 de outubro de 2022, as devidas alterações em seus projetos pedagógicos, fazendo a inserção curricular da extensão universitária em pelo menos 10% da carga horária total do curso.
É importante que os Núcleos Docentes Estruturantes e os Conselhos das Faculdades dialoguem sobre o desenho que o percurso curricular deverá adotar com o processo de inserção curricular da extensão. A DPP orienta: considerar o semestre com disciplinas mais próximas à área de extensão; considerar os projetos e programas de extensão existentes na faculdade para poderem ser considerados como possíveis espaços de realização de atividades acadêmicas de extensão; além de o planejamento semestral do componente curricular de extensão adotar a mesma dinâmica do planejamento semestral regular da oferta dos componentes curriculares de curso.
Para dúvidas e esclarecimentos, as unidades podem recorrer à DPP/Proex: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Acesse a resolução aqui.
Texto: Jéssica Souza – Assessoria de Comunicação Institucional da UFPA
Foto: Alexandre de Moraes
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