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Prazo para comprovação dos gastos com plano de saúde é prorrogado até agosto de 2022

  • Publicado: Quinta, 28 de Abril de 2022, 17h48

COMPROVAÇÃO ANUAL SAÚDE ufpa prorrogado

O prazo para realizar a comprovação das despesas gastas com o plano de saúde no ano de 2021 foi prorrogado até 31 de agosto. A mudança da data foi determinada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, de 3 de março de 2022. A comprovação deste ano pode ser feita pelo Sistema Auxílio Saúde, disponível no site da Progep, pelo Sigepe, por meio do módulo “Requerimento” ou, ainda, via envio do comprovante para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido o ressarcimento per capita, a título de Auxílio Saúde, em seu contracheque durante o ano passado, inclusive aqueles que são associados à Cooperufpa, precisam comprovar as despesas com o pagamento de plano de saúde individual e de seus dependentes, quando houver.  Para confirmar os gastos, é necessário que o servidor envie, por qualquer dos três meios disponibilizados, os documentos comprobatórios. 

Para comprovar as despesas, serão aceitos documentos que atestem, de forma inequívoca, os custos mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos. Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitas declarações como Imposto de Renda ou qualquer outro documento em que é especificado apenas o valor total, sem discriminação mensal, pago por titular e/ou dependentes, conforme determina a Portaria Normativa Nº 01.

Atenção aos prazos - Todos os servidores estão sujeitos ao mesmo prazo final de comprovação, mesmo que estejam de férias, licença ou afastamento. Em casos de exoneração, retorno do servidor ou militar de ex-território cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou da entidade concedente.

"Muitas pessoas nos procuram quando o benefício já foi suspenso, o que causa mal-estar, porque infelizmente é preciso aguardar o processo para restabelecimento do auxílio, o que às vezes demora. Para evitar este tipo de transtorno, pedimos a atenção de todos, para fazer sua comprovação no prazo estipulado”, esclarece a coordenadora de atendimento ao usuário, Nerivane Mendes.

Cooperufpa - Desde 2019, a Cooperufpa não é mais responsável por essa comprovação na Universidade, por isso cabe ao servidor associado solicitar à cooperativa os documentos e, em seguida, enviá-los à Progep, conforme a orientação geral.

A não-comprovação dos gastos pode acarretar ações de ressarcimento ao erário dos valores recebidos e não comprovados e, ainda, a suspensão do benefício, enquanto não regularizada a situação. Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (CAU), localizada no 1º andar do prédio da Reitoria ou via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Texto e arte: Assessoria Progep/UFPA

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