Ir direto para menu de acessibilidade.

Seletor idioma

ptenes

Opções de acessibilidade

Página inicial > Ultimas Notícias > Servidores devem cadastrar operadora de saúde via SouGov até 31 de agosto
Início do conteúdo da página

Servidores devem cadastrar operadora de saúde via SouGov até 31 de agosto

  • Publicado: Quarta, 06 de Julho de 2022, 13h13

auxilio saude ufpa

Com objetivo de automatizar a comprovação de despesas com planos de saúde de servidores, foi lançado o módulo “Auxílio Saúde” na plataforma SouGov. A partir dessa funcionalidade, a atualização dos dados da operadora e do plano de saúde na  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passará  a ser realizada instantaneamente, ficando dispensada a necessidade da comprovação manual das despesas que era realizada anualmente pelos servidores.

Para o funcionamento do módulo, os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem auxílio saúde (per capita saúde suplementar) devem realizar o cadastramento inicial do seu plano de saúde/odontológico na plataforma, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2022. Em observância às novas regras implementadas, após esta data, aqueles que não procederem com o cadastramento terão seus benefícios cancelados.

“O esforço de fazer o cadastramento solicitado resultará futuramente em comodidade para os servidores, que, depois disso, não precisarão mais reunir documentos anualmente para justificar os valores repassados ao plano. Assim, o que precisarão é apenas atualizar dados em caso de uma mudança de operadora, inclusão de dependente ou mesmo da suspensão do plano”, ressalta a coordenadora de Atendimento ao Usuário da Progep, Nerivane Mendes.

Como fazer - Para realizar o cadastramento, é necessário que o servidor/pensionista possua cadastro no SouGov (pelo site ou aplicativo). O passo a passo compreende: fazer login no SouGov; clicar no ícone “Saúde Suplementar”; selecionar a opção “Alterar/Recadastrar Plano” e, em seguida, proceder com o fornecimento dos dados requeridos. 

No cadastro deve ser informado o número de registro da operadora na ANS, o nome do plano de saúde, bem como o valor atual da mensalidade do plano por beneficiário, no caso de existirem dependentes, e ainda a apresentação de documento que comprove os pagamentos relativos a 2021 gastos com o plano de saúde. Este último documento fica dispensado aos beneficiários incluídos em 2022.

Em caso de dúvida de como proceder com o cadastramento, é possível, ainda, consultar o tutorial fornecido no site do SouGov.

Comprovação 2021 - Os servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício 2021 não estão dispensados de realizar o cadastramento referido, que é, inclusive, critério necessário para a continuidade do ressarcimento a título de auxílio saúde. Como a comprovação ocorria em um sistema diferente, agora será necessária a realização do registro no SouGov pelo próprio servidor. 

Texto e arte: Assessoria Progep/UFPA

registrado em:
Fim do conteúdo da página