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O debate teórico entre revisão judicial e a legitimidade política em uma democracia

  • Publicado: Segunda, 30 de Outubro de 2017, 15h15

UFpa em Série Democracia texto1

Por ser tão importante na vida do cidadão, a democracia ganhou até uma data especial: 25 de outubro. E esse sistema de governo fundamental na nossa sociedade é o tema do UFPA em Série deste mês. Na Universidade Federal do Pará, a democracia é assunto recorrente em estudos e pesquisas. Vasculhamos os institutos da UFPA e encontramos teses e dissertações. A reportagem que abre esta série fala sobre a dissertação “Democracia, poder majoritário e contramajoritário: o debate teórico sobre a revisão judicial”, que analisa as teorias majoritária, deliberativa e constitucional de democracia, justificando o papel da revisão judicial e a legitimidade política em uma sociedade democrática. Boa leitura!

PEC 33PEC 33 - A dissertação foi desenvolvida pelo professor Hirohito Diego Athayde Arakawa e apresentada ao programa de Mestrado em Direito da UFPA. A pesquisa teve como contexto a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33, que remete ao debate teórico entre revisão judicial e legitimidade política, que surgiu por causa das críticas direcionadas à supremacia judicial, alegando que é antidemocrático o Poder Judiciário se sobrepor à vontade popular.

Atualmente, o governo no País possui um regime democrático da maioria e protetor dos direitos fundamentais. No entanto, segundo o estudo, quando um desses elementos essenciais está em falta, há uma democracia majoritária que agride os direitos do indivíduo, ou há uma ditadura que respeita, em igualdade de consideração e respeito, todos os direitos dos indivíduos.

pec 33Legitimidade majoritária x proteção de direitos - Há uma predileção pela legitimidade majoritária em detrimento da proteção de direitos. O professor mostra que existe uma ideia natural de que representar a soberania popular é caráter suficiente para legitimar a obediência do indivíduo ao Estado. A democracia majoritária geralmente tiraniza os direitos das minorias.

O segundo aspecto democrático apresentado no trabalho é a democracia constitucional. Em virtude do desrespeito pelos direitos individuais, após a Segunda Guerra Mundial, as constituições ganharam direitos fundamentais opostos à vontade da maioria. Surgindo um novo regime: a democracia constitucional. Dando, assim, força para que o judiciário salvaguardasse esses direitos. Surgindo a ascensão dos tribunais.

Democracia deliberativa - Já o terceiro aspecto, apresentado pela PEC 33, é a conciliação entre as teorias majoritária e constitucional: a democracia deliberativa, ou seja, o embate deve ser deixado de lado em prol da cooperação mútua entre ambos os poderes para que possamos chegar ao diálogo institucional entre os Poderes da República. Ela defende que é possível compatibilizar a tensão entre a autodeterminação  da maioria e a legitimidade dos juízes, por meio dos constantes diálogos deliberativos entre os envolvidos em uma questão.

democracia mãosTeoria democrática constitucional - Depois do desenvolvimento do trabalho e da análise das justificações para o uso de cada uma das teorias, a dissertação conclui que a teoria democrática constitucional é a melhor entre as propostas apresentadas. O professor atribui isso ao fato de a teoria vincular a legitimidade política do governo sobre indivíduos, além de respeitar e defender os direitos fundamentais e a dignidade humana das pessoas. Hirohito diz que a teoria, ao contrário das críticas a ela, não é contrária ao conceito de democracia, e sim é uma parte intrínseca a qualquer governo que tem como um de seus objetivos defender o ser humano.

Consulte aqui a dissertação completa.

Texto: Andre Gomes – Assessoria de Comunicação da UFPA
Artes e fotos: Ascom-UFPA / Reprodução-Google

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