O debate teórico entre revisão judicial e a legitimidade política em uma democracia
Por ser tão importante na vida do cidadão, a democracia ganhou até uma data especial: 25 de outubro. E esse sistema de governo fundamental na nossa sociedade é o tema do UFPA em Série deste mês. Na Universidade Federal do Pará, a democracia é assunto recorrente em estudos e pesquisas. Vasculhamos os institutos da UFPA e encontramos teses e dissertações. A reportagem que abre esta série fala sobre a dissertação “Democracia, poder majoritário e contramajoritário: o debate teórico sobre a revisão judicial”, que analisa as teorias majoritária, deliberativa e constitucional de democracia, justificando o papel da revisão judicial e a legitimidade política em uma sociedade democrática. Boa leitura!
PEC 33 - A dissertação foi desenvolvida pelo professor Hirohito Diego Athayde Arakawa e apresentada ao programa de Mestrado em Direito da UFPA. A pesquisa teve como contexto a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33, que remete ao debate teórico entre revisão judicial e legitimidade política, que surgiu por causa das críticas direcionadas à supremacia judicial, alegando que é antidemocrático o Poder Judiciário se sobrepor à vontade popular.
Atualmente, o governo no País possui um regime democrático da maioria e protetor dos direitos fundamentais. No entanto, segundo o estudo, quando um desses elementos essenciais está em falta, há uma democracia majoritária que agride os direitos do indivíduo, ou há uma ditadura que respeita, em igualdade de consideração e respeito, todos os direitos dos indivíduos.
Legitimidade majoritária x proteção de direitos - Há uma predileção pela legitimidade majoritária em detrimento da proteção de direitos. O professor mostra que existe uma ideia natural de que representar a soberania popular é caráter suficiente para legitimar a obediência do indivíduo ao Estado. A democracia majoritária geralmente tiraniza os direitos das minorias.
O segundo aspecto democrático apresentado no trabalho é a democracia constitucional. Em virtude do desrespeito pelos direitos individuais, após a Segunda Guerra Mundial, as constituições ganharam direitos fundamentais opostos à vontade da maioria. Surgindo um novo regime: a democracia constitucional. Dando, assim, força para que o judiciário salvaguardasse esses direitos. Surgindo a ascensão dos tribunais.
Democracia deliberativa - Já o terceiro aspecto, apresentado pela PEC 33, é a conciliação entre as teorias majoritária e constitucional: a democracia deliberativa, ou seja, o embate deve ser deixado de lado em prol da cooperação mútua entre ambos os poderes para que possamos chegar ao diálogo institucional entre os Poderes da República. Ela defende que é possível compatibilizar a tensão entre a autodeterminação da maioria e a legitimidade dos juízes, por meio dos constantes diálogos deliberativos entre os envolvidos em uma questão.
Teoria democrática constitucional - Depois do desenvolvimento do trabalho e da análise das justificações para o uso de cada uma das teorias, a dissertação conclui que a teoria democrática constitucional é a melhor entre as propostas apresentadas. O professor atribui isso ao fato de a teoria vincular a legitimidade política do governo sobre indivíduos, além de respeitar e defender os direitos fundamentais e a dignidade humana das pessoas. Hirohito diz que a teoria, ao contrário das críticas a ela, não é contrária ao conceito de democracia, e sim é uma parte intrínseca a qualquer governo que tem como um de seus objetivos defender o ser humano.
Consulte aqui a dissertação completa.
- Leia nesta terça-feira: A polícia pode ser democrática? Estudo analisa a conexão entre os conceitos de polícia
e democracia -
- Leia mais:
>> O debate teórico entre revisão judicial e a legitimidade política em uma democracia
>> A polícia pode ser democrática? A conexão entre os conceitos de polícia e democracia são analisados em pesquisa
>> Estudo analisa as mulheres e a formação do eleitorado na democracia brasileira
>> Professor analisa a gestão democrática da política urbana
- Leia mais:
Texto: Andre Gomes – Assessoria de Comunicação da UFPA
Artes e fotos: Ascom-UFPA / Reprodução-Google
Redes Sociais