PROGEP convoca aposentados e pensionistas para atualização cadastral anual
Aposentados e pensionistas devem realizar anualmente sua atualização cadastral para assegurar a continuidade do recebimento do seu provento, pensão ou reparação econômica. Para o recadastramento é necessário que o beneficiário compareça pessoalmente, no mês do seu aniversário, na instituição bancária que seja correntista, caso esta seja credenciada, portando o documento oficial de identificação com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação) e CPF.
Entre a rede de instituições credenciadas para a realização do recadastramento estão: Banco do Brasil, Caixa Econômica, Santander, Banrisul, Itaú, Banese, Cecoopes, Sicredi, e Bancoob. Somente nos casos em que o banco onde o beneficiário é correntista não realize a atualização cadastral, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) estará autorizado a fazê-lo.
A Diretora de Gestão de Pessoal, Denize Aguiar, ressalta que o cuidado em manter seu cadastro atualizado evita desconfortos como a suspensão do pagamento salarial. “É de extrema importância que o servidor aposentado e o pensionista fiquem atentos ao recadastramento, pois na ausência do procedimento, os mesmos ficam fora de folha de pagamento até que seja sanada a pendência, tendo que aguardar o pagamento da folha em aberto para receber o(s) salário(s), visto que não existe folha suplementar ou ainda outra forma de pagamento de salários a não ser pelo SIAPE”, explica.
Na impossibilidade de comparecimento do beneficiário pessoalmente a sua agência bancária ou ao SAU para realizar o recadastramento, o próprio interessado ou terceiros precisam requerer junto a Progep a visita técnica para a adequada prova de vida. Aqueles que, por quaisquer razões, deixarem de fazer seu recadastramento no período definido, que corresponde ao seu mês de aniversário, terão o prazo máximo de 30 dias para regularizar sua situação sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica no mês subsequente.
Suspensão - Nas situações em que ocorrer a suspensão, o restabelecimento do pagamento fica condicionado à regularização da atualização cadastral com efetiva comprovação de vida do aposentado ou pensionista, e terá efeitos retroativos a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
“Além do transtorno causado pela ausência de pagamento do salário, ao receber os rendimentos de forma acumulada, o servidor ou pensionista tem grandes perdas em relação ao Imposto de Renda, visto que a base de cálculo do imposto são os rendimentos recebidos no referido mês, logo ele pagará mais impostos, e o ajuste só poderá ser feito na Declaração de Ajuste Anual. Portanto, pedimos a atenção para as datas de recadastramento e em caso de dúvidas, basta procurar a PROGEP, evitando assim transtornos futuros”, finaliza Denize.
Texto e arte: Assessoria de Comunicação Progep
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