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Progep convoca servidores para comprovação anual de ressarcimento do auxílio-saúde

  • Publicado: Terça, 06 de Fevereiro de 2018, 15h48
  • Acessos: 1565

comprovação auxílio saúde

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) informa que chegou o momento dos servidores realizarem a comprovação dos gastos relativos ao plano de saúde no ano de 2017. Todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido o ressarcimento per capita a título de auxílio-saúde em seu contracheque durante o ano de 2017, têm de 06 de fevereiro até o dia 30 de abril de 2018 para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes).

O procedimento, que era realizado mensalmente, foi alterado para anualmente pelo Art. 30 da Portaria Normativa Nº 01, de 09 de março de 2017. Ficando, agora, o servidor obrigado a reunir a documentação e realizar a comprovação das despesas do ano recebido, de janeiro a abril do ano seguinte. Para regulamentar como esse procedimento será realizado na UFPA, foi publicado o Edital de Chamada 01/2018, que pode ser conferido aqui.

Para comprovar as despesas serão aceitos os seguintes documentos: boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou ainda outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Modo de realizar a comprovação - O servidor pode enviar os documentos mencionados acima, por meio do Sistema Auxílio Saúde, disponível no site da Progep, ou se preferir entregá-los de forma física na sala do Auxílio Saúde, localizada no 1º andar do prédio da Reitoria. O servidor que optar pela entrega física na Progep deverá levar os originais e as cópias dos documentos, de segunda a sexta, das 08h às 12h ou das 13h às 17h.

Nos casos de exoneração ou retorno do servidor ou militar de ex-territ-+ório cedido, a apresentação dos documentos deverá se feita antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente, e servidores mesmo que estejam de férias, licença ou afastamento devem obedecer ao prazo supracitado para fazer sua comprovação.

Aqueles que não efetuarem a comprovação no prazo estipulado estarão passíveis de instauração de processo administrativo, com o objetivo de repor ao erário os valores recebidos per capita a título de auxílio-saúde.

A diretora de Gestão de Pessoas, Denize Aguiar, ressalta que “é importante que o servidor não deixe para cima da hora, e faça a comprovação o quanto antes, observando o prazo final de 30 de abril de 2018, uma vez que a documentação ainda será analisada e pode apresentar alguma pendência, e principalmente não deixe de realizar a comprovação em tempo hábil,  evitando, assim, qualquer tipo de transtorno quanto ao desconto em folha referente à reposição ao erário dos valores recebidos e não comprovados.”

Serviço:
Comprovação Anual de Ressarcimento de Auxílio-saúde
Informações: Setor de Auxílio Saúde (Localizado no 1º Andar do Prédio da Reitoria – Campus Básico)
Contato: (91)3201-7990

Texto e arte: Progep

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