UFPA recebe recomendação do MPF sobre acúmulo e circulação de animais no Campus do Guamá
A Universidade Federal do Pará recebeu, no último dia 11 de setembro de 2018 (terça-feira), ofício de recomendação do Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria da República no Pará, que recomenda providências imediatas para reverter a situação de abandono, acúmulo e circulação de animais errantes na Cidade Universitária José da Silveira Netto, em Belém.
Na Recomendação nº 33/2018, emitida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a qual pode ser acessada no link, o MPF estabelece o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a UFPA efetuar a retirada da totalidade de animais errantes em situação de abandono que atualmente se encontram no Campus do Guamá e encaminhá-los para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Belém. O não atendimento desta e das demais recomendações poderá ensejar a proposição de “ações judiciais cabíveis, visando à defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a reparação de danos genéricos causados pelas condutas ilícitas, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual e de agentes públicos”.
O Centro de Controle de Zoonoses com a Prefeitura Municipal de Belém também foram notificados, via recomendação do MPF, para se responsabilizarem pelo acolhimento e atendimento adequado e competente dos animais. Isso porque, de acordo com o MPF, é “da responsabilidade da Prefeitura de Belém a retirada e dispensação de cuidados a esses animais” (trecho da Recomendação nº 33/2018, p. 7).
Entre os motivos para a retirada imediata dos animais do campus da UFPA em Belém, o MPF destaca a necessidade de garantir a segurança e a liberdade de circulação de pessoas nas dependências da Instituição, com destaque para pessoas com deficiência acompanhadas por cães-guia. Isso porque, desde 2015, o órgão tem conhecimento de ataques de cães a membros da comunidade acadêmica e transeuntes, como no caso do ataque ao cão-guia de uma estudante cega, que resultou na abertura de Inquérito Civil no MPF nº 1.23.000.000606/2015-80, envolvendo a Universidade.
No ofício de recomendação, o MPF reconheceu a “impossibilidade fática e jurídica da UFPA de arcar com custos de acolhimento e manutenção, ainda que temporário, de animais errantes dentro de seu campus”. E concluiu que: “Não está, dentro das funções da Universidade Federal do Pará em seu campus Belém, por meio de ensino, pesquisa ou extensão, a cessão de espaço público para a realização de acolhimento, mesmo que temporário, de animais errantes em situação de abandono, mesmo que feito por ações de voluntariado, considerando não haver, no mencionado Campus Belém, nem ao menos a oferta do curso de Medicina Veterinária e/ou outro que possa justificar, de acordo com o princípio da legalidade estrita, o dispêndio de recursos ou destinação de parcela ideal da propriedade pública para o serviço” (trecho da Recomendação nº 33/2018, p. 6).
Para além da retirada imediata dos animais do campus, foi determinado pelo MPF que a UFPA implemente ações de vigilância nas entradas e dentro da sua cidade universitária, de modo a inibir os recorrentes casos de abandono e acumulação de animais, e a responsabilizar, quando for o caso, as pessoas que praticam abandono por meio da notificação das autoridades policiais competentes, ou da instauração de procedimentos administrativos.
Foi determinado, ainda, que a UFPA desmobilize os espaços denominados de abrigos para animais no Campus do Guamá, de modo a evitar a proliferação de doenças que atualmente colocam em risco a saúde de pessoas e animais, bem como findar o “estímulo ao descarte” de animais que se instaurou nas dependências da Instituição, conforme mencionado pelo MPF.
Cabe ainda à UFPA promover ações de comunicação visual em diferentes pontos da cidade universitária, relativas à proibição do abandono e da disponibilização de comida para animais errantes, incluindo o acondicionamento irregular e inapropriado de lixo.
No que concerne à estrutura móvel montada para fins de execução do Projeto Victório – por conta da qual a UFPA tem sido publicamente cobrada nas redes sociais e em veículos abertos de mídia –, o MPF determina que esta seja destinada para uso exclusivo em ações de ensino, pesquisa e extensão, que são de real competência da Universidade, não sendo, assim, permitido o uso da estrutura por terceiros, para fins privados.
A estrutura móvel em questão foi adaptada em 2017 no intuito de viabilizar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino e extensão, que são da competência da Universidade, para o cuidado e a destinação dos animais que se encontravam errantes à época, visando ao atendimento e ao encaminhamento imediato para adoção. A proposta era que essa estrutura funcionasse de maneira temporária, motivo pelo qual foi preparada com estruturas desmontáveis, de maneira que pudessem ser deslocadas, ao final, para outros locais e destinadas a outras atividades acadêmicas da Instituição.
Portanto a estrutura não foi construída para permanência e abrigo de animais no campus, visto que estabelecer um espaço visando à permanência dos animais infringiria o Código de Posturas da UFPA, aprovado pela Resolução n. 657, de 23 de dezembro de 2008, que explicita a proibição tanto do abandono de animais quanto da permanência destes nas dependências da Universidade.
Ao mesmo tempo, conforme reconheceu o MPF em seu ofício de recomendação, não compete à UFPA, fornecer subsídios para terceiros, sobretudo considerando a prática indevida de abandono, de acúmulo e de confinamento de animais em suas dependências.
Cumprimento das determinações do MPF - Na Recomendação nº 33/2018, o MPF requisita que os órgãos oficiados respondam no prazo de 5 (cinco) dias, quando se cumprirão as determinações. No que concerne à UFPA, a recomendação está sendo formalmente respondida pela Instituição ao MPF. No documento à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a UFPA se compromete a fazer cumprir todos os cinco itens de recomendação.
A UFPA acredita que a solução para um problema complexo como o exposto demandará envolvimento e apoio de sua comunidade acadêmica, que melhor do que ninguém convive com essa situação diariamente. Assim, para todas as ações que se sucederem para atender às determinações do MPF, a Instituição espera contar com a colaboração direta de sua comunidade. E que todas(os) sejam agentes responsáveis para inibir práticas de abandono e acumulação de animais errantes nas dependências da Instituição, visando ao bem-estar coletivo e à boa convivência na Instituição.
Histórico de iniciativas da UFPA - O controle populacional de animais errantes é um problema mundial e configura-se como indicador de subdesenvolvimento dos países, conforme relatórios de associações mundiais, como a Organização Mundial para Saúde Animal (The World Organisation for Animal Health - OIE) e a Associação Mundial de Veterinária (World Veterinary Association - WVA). Essa questão tampouco envolve única e exclusivamente a UFPA. Tal problemática é recorrente em outras universidades brasileiras, que têm se tornado alvo do depósito de animais, especialmente cães e gatos.
O aumento da população de animais abandonados é somente um dos fatores que tornaram a questão cada vez mais complexa no âmbito da UFPA. Ao longo de anos, foram contabilizadas inúmeras denúncias de ataques de cães a membros da comunidade acadêmica e transeuntes, além do já citado caso de ataque ao cão-guia de uma estudante. Há também a constatação de indicadores de proliferação de zoonoses e de outras doenças que podem causar males à saúde coletiva e ao meio ambiente, sobretudo pela prática de confinamento dos animais que se tornou recorrente ao longo dos anos na Instituição. A distribuição de dejetos animais em espaços de circulação, a dispersão de lixo em ambientes abertos, entre outros fatores configuraram a situação hoje como uma grave questão de saúde pública e de meio ambiente, a ponto de motivar uma nova recomendação à UFPA pelo MPF.
Ao longo dos anos, em diferentes gestões, a UFPA concebeu e implementou medidas de diferentes naturezas, a fim de equacionar a situação de animais errantes em sua cidade universitária. Todas as iniciativas (Projetos Vida Digna, Shiba, Victório, entre outras ações), que são de conhecimento do MPF, buscaram o diálogo com a comunidade acadêmica e os grupos de protetores de animais, a fim de viabilizar ações conjuntas, considerando as múltiplas dimensões necessárias para o tratamento da questão. Tais projetos e ações, contudo, não obtiveram êxito, em razão de, principalmente, fortes resistências, fundamentadas no pressuposto, equivocado, de que é de competência da Universidade a manutenção dos animais no campus.
Como destacou o MPF, a Universidade é um ente público que tem como finalidade a formação de recursos humanos e a produção de conhecimento. Como tal, precisa gerenciar e executar ações voltadas para esses fins, orientadas pelas legislações que regulam a administração pública federal.
Por fim, a UFPA comunica à sociedade civil que transita nos espaços institucionais e dialoga com a Universidade em suas diferentes ações que direcionará suas ações para o atendimento das determinações do MPF visando solucionar, da melhor forma possível, as questões que colocam em risco o bem-estar animal, humano e do meio ambiente. Da mesma forma, a Instituição espera contar com a colaboração de todos, para inibir a prática de abandono de animais não apenas nas dependências da Universidade mas também no entorno do campus e no município de Belém como um todo.
Texto: Ascom UFPA
Foto: Arquivo-Ascom (Adolfo Lemos)
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