Decreto estabelece normas para regularizar moradias em Serra do Navio no Amapá
A Prefeitura Municipal de Serra do Navio, no Estado do Amapá, publicou, nesta segunda-feira, 24 de setembro, o Decreto de Regulamentação da Lei 426/2018-PMSN detalhando os procedimentos operacionais sobre a aplicação dos parâmetros urbanísticos de preservação, os critérios de análise e o fluxo para a tramitação dos processos administrativos que consolidam o Projeto de Regularização Fundiária e Cidadania: Valorização Histórica, Urbanística e Ambiental da cidade serrana. A informação é do prefeito serrano, Elson Belo Lobato, acrescentando que o Executivo municipal protocolou, no último dia 19 de setembro, no Instituto de Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP), o pedido de abertura de análise do projeto de licenciamento ambiental, de maneira a superar os desafios que impediam o avanço da regularização das moradias em nome das famílias.
Maria do Carmo Silva, da Comissão de Regularização Fundiária da Universidade Federal do Pará (CRF-UFPA) e coordenadora do projeto, explica que o IMAP, órgão competente para realizar o licenciamento ambiental, detalhou todas as orientações legais no último mês de maio e, após a recente formalização do pedido, vem sendo bastante célere nos procedimentos que lhe competem, cabendo, agora, à prefeitura complementar a documentação necessária e efetuar as publicações legais do processo regulatório em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município. Cumprir essas etapas é um salto decisivo no projeto, que é fruto de uma parceria entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), a Universidade Federal do Pará (Ufpa) e os membros do Grupo de Trabalho Municipal (GTM).
A coordenadora recorda que o Termo de Execução Descentralizada (TED), assinado entre as instituições parceiras em dezembro de 2014, terminará no próximo dia 20 de outubro e já havia sido prorrogado anteriormente. Ao mesmo tempo, lamenta que, só agora, a prefeitura tenha formalizado o pedido de licenciamento ambiental. Existe um rito próprio de tramitação que precisa ser observado. Isso significa que não está garantida a conclusão do licenciamento até o encerramento da vigência do Termo. Neste sentido, Maria alerta que, com o final da vigência do Termo, a prefeitura não terá o suporte operacional da UFPA no âmbito do TED para a conclusão da regularização, embora falte tão pouco para a titulação dos imóveis.
Gestões - Durante o período da parceria, conforme a coordenadora, as equipes interdisciplinares da CRF-UFPA, com a contribuição decisiva do Iphan e o acompanhamento da SPU, compartilharam conhecimentos com duas gestões públicas municipais, e a experiência de regularização desenvolvida em Serra do Navio estabeleceu um marco para a Amazônia Legal. Trabalhou-se a preservação patrimonial histórica da cidade e um dos primeiros projetos urbanísticos e ambientais da Região Norte, contando com a inclusão da comunidade na construção desta experiência coletiva.
Neste período, foi construída uma política pública de regularização debatida com a comunidade e expressa na Lei 426/2018-PMSN, complementada pelo decreto de regulamentação, o que torna Serra do Navio a primeira cidade do Amapá, das 16 existentes, com parâmetros legais que orientam o acesso à terra e à moradia em áreas tombadas como patrimônio histórico. “Trabalhamos com várias leis fundiárias, inclusive conciliando a mudança de legislação ocorrida em 2017, e consolidamos uma referência metodológica e histórica a ser compartilhada. Falta concluir o licenciamento ambiental e a publicação do decreto de normatização, para registrar o projeto no cartório e titular os moradores”, assevera Maria do Carmo.
Processos - O projeto promove a regularização dos imóveis da cidade conforme estabeleceu o Contrato de Doação da Terra firmado entre a SPU e a prefeitura serrana, de modo a garantir o direito social à moradia, assegurando a titulação das casas e dos terrenos em nome dos moradores. Com a publicação do decreto de normatização da lei, estabelece o fluxo processual por onde tramitarão os processos administrativos de regularização, que terão início no setor de Protocolo seguindo para os setores de Obras, Tributos, Planejamento urbano, Procuradoria Jurídica e o Gabinete do prefeito, que, então, encaminhará o processo para o registro no cartório.
Com a conclusão do licenciamento ambiental no IMAP e, posteriormente, a entrega dos documentos para a prefeitura, explica a coordenadora, será possível ao Executivo registrar a planta de parcelamento do solo no cartório de imóveis. Em seguida, cada família beneficiada com a moradia e de posse do seu processo administrativo vai se deslocar até o cartório para fazer o registro de seu imóvel, consolidando a regularização fundiária. “Assim, a cidade passa a ter o seu parcelamento do solo legal e poderá planejar sua expansão”, assinala Maria.
Reta final - A equipe da CRF-UFPA programou, para 8 a 11 de outubro, a última viagem para Serra do Navio. Neste período, serão entregues ao Executivo as peças técnicas denominadas memoriais descritivos e plantas individualizadas correspondentes aos imóveis cadastrados que respaldam a regularização e a posse legal das terras da cidade para a comunidade. “Realizaremos uma reunião comunitária para explicar a fase final do projeto, esclarecer os seus entraves e quais as atividades que precisam ser realizadas para concluir o processo com a titulação. As famílias beneficiadas passarão a ter a segurança jurídica das posses e o direito social de sua moradia. Além disso, será responsabilidade da comunidade e do poder público fiscalizar e preservar o patrimônio histórico, urbanístico e ambiental, conforme determina a legislação, além de desenvolverem uma prática de participação cidadã que inclua as famílias na gestão do desenvolvimento local e por um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, finaliza a coordenadora.
Texto e fotos: Kid Reis – Ascom – CRF- UFPA
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