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UFPA usa “logística reversa” para coleta de resíduos e promove desenvolvimento econômico e social

  • Publicado: Quinta, 11 de Outubro de 2018, 15h12

Logística Reversa

Instituída em 2010 pela Lei nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) apresenta como um dos seus instrumentos o sistema de logística reversa. A função da logística reversa é promover o desenvolvimento econômico e social, que permite a coleta do que foi consumido e sua restituição ao setor empresarial para reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou em outros ciclos. Segundo a política, todos possuem responsabilidade pelos resíduos, por isso ela é compartilhada entre os consumidores, fornecedores e fabricantes.

Conforme prevê o Artigo 33 da PNRS, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

Eletroeletrônicos - Cartuchos e toners de impressoras são materiais eletroeletrônicos amplamente utilizados pelas organizações para diferentes finalidades de impressão. Em sua maioria, eles têm o plástico como a principal matéria-prima. Por sua vez, o plástico pode levar mais de cem anos para se decompor, o que requer uma destinação específica para que não haja prejuízo ao meio ambiente.

O descarte de toners ou cartuchos no resíduo comum não é recomendado, uma vez que  gera resíduos sólidos e líquidos com um grande potencial poluidor. Além disso, as partes plásticas e as metálicas desperdiçadas podem ser reaproveitadas para fabricar novos componentes. Neste sentido, a destinação ambientalmente adequada para os cartuchos vazios, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, deve ser efetivada pelo fabricante do cartucho ou por um representante autorizado.

Ações na UFPA - Nas licitações de aquisição de toner e cartucho realizadas pela UFPA, dentro da Agenda de Compras, está previsto que as empresas contratadas são responsáveis pela destinação ambientalmente adequada para esses materiais quando já tiverem sido completamente utilizados.

Para utilizar o serviço de logística reversa das empresas fornecedoras de toners e cartuchos, é necessário reunir em um ponto de coleta para esses materiais vazios, e posteriormente convocar os responsáveis pela sua reciclagem. A  Diretoria de Compras e Serviços e a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio estipularam um calendário e as regras que normatizam os procedimentos de coleta e restituição de cartucho e de toner vazios na UFPA.

Regras para 2018 – As regras que devem ser respeitada para que a coleta seja feita de forma regular e correta na UFPA são: cartuchos/toners vazios devem estar acondicionados em embalagens de papelão (preferencialmente nas embalagens originais do fabricante do produto); os materiais devem estar acompanhados de memorando que descreva a origem do material (unidade), a quantidade e a referência; cada unidade é responsável pelo encaminhamento do seu material à DAP; unidades do interior devem verificar se a DAP realizará alguma entrega e aproveitar o retorno do transporte à capital para enviar seu material; e somente serão recolhidos toners e cartuchos originais correspondentes as marcas HP, Epson, Lexmark, Brother, Kyocera, Xerox e Samsung.

Os cartuchos/toners vazios segundo semestre de 2018 devem ser entregues na DAP, no período de 05 a 09 de novembro. Não serão aceitos materiais entregues fora do prazo divulgado.

Para mais informações sobre a logística reversa acesse a página do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Solídos (SINIR) e o artigo sobre Logística Reversa no  site do Ministério do Meio Ambiente. Acesse também o Plano de Logística Sustentável da UFPA.

Texto: Divulgação / Proad
Arte: Reprodução/ Google

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