Ir direto para menu de acessibilidade.

Seletor idioma

ptenes

Opções de acessibilidade

Página inicial > Ultimas Notícias > UFPA alerta sobre principais causas de perdas de vagas após divulgação do resultado do PS
Início do conteúdo da página

UFPA alerta sobre principais causas de perdas de vagas após divulgação do resultado do PS

  • Publicado: Quarta, 21 de Novembro de 2018, 15h12

PS 2019 Banner Portal

Já pensou não entrar na Universidade Federal do Pará (UFPA) mesmo após raspar a cabeça e comemorar com os amigos e a família? Pois é, tem gente que passa por isso e se você não quer ser um deles é melhor seguir algumas dicas e conselhos que o Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (CIAC) da Instituição preparou para alertar os candidatos no momento da inscrição no PS 2019 (e nunca é demais lembrar, leia o Edital do PS2019!).

Quem sabe a diferença entre ser aprovado e ser classificado no PS 2019? É considerado aprovado no concurso quem está apto a ocupar uma das vagas na Universidade após passar pelo Processo Seletivo anual, ou seja, é aprovado todo candidato que não foi eliminado durante o certame. Os critérios de eliminação estão explicitados no item 6 do edital.

Critérios de Eliminação - É eliminado quem faltou em, pelo menos, um dia de prova do Enem 2018; obtiver nota inferior a 500 na Redação do Enem, obtiver nota inferior a 400 em uma ou mais áreas do Enem 2018 e o candidato de Dança ou Música que faltar ao Exame de Habilidades ou obtiver nota interior a 300 no mesmo exame. Aliás, quem não se inscreveu no Enem não é considerado eliminado porque, na verdade, não terá sua inscrição homologada pela UFPA.

Já os classificados são os candidatos que, além de aprovados, efetivamente conquistaram a vaga na UFPA pelo concurso após a Instituição hierarquizar suas notas em ordem decrescente e seguindo os critérios e regras da Política de Ações Afirmativas da Universidade. Só quem é classificado tem o nome no Listão.

Documentos comuns a todos os candidatos – Após classificados, todos os candidatos precisam apresentar ao CIAC/UFPA: Cadastro Acadêmico preenchido e assinado, declaração de que não possui vínculo com outra IES pública, foto 3X4 (recente), RG, CPF, Certidão de quitação eleitoral (comprovantes de votação), comprovação de que está em dia com as obrigações militares (para homens maiores de 18 anos), histórico escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

 “Por isso, quem está com pendências quanto ao alistamento militar ou com a justiça eleitoral precisa regularizar sua situação o quanto antes. Já os que não possuem ainda o certificado e/ou ainda não concluiu o Ensino Médio, pode até ser classificado, mas não será calouro da UFPA em 2019, caso não comprove a conclusão no dia marcado para a entrega dos documentos”, adianta Julieta Jatahy, diretora do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos da UFPA (CIAC), órgão responsável pelo registro dos calouros na Federal Paraense.

Eleições e Militares - Menores de 18 anos que tenham título precisam apresentar a documentação de quitação eleitoral, que pode ser emitida pela internet, se não houver pendências com a Justiça Eleitoral. “Quem não votou, não fez o cadastramento biométrico ou possui qualquer outra pendência, deve procurar o quanto antes os Cartórios Eleitorais e regularizar sua situação para não ter problemas após a classificação”, aconselha a diretora do CIAC/UFPA.

Outro problema recorrente é com os homens em relação ao alistamento militar. De acordo com o Artigo 74, “d” da Lei nº 4.375, de 1964, o candidato em débito com o serviço militar ficará impedido de prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Um dos problemas mais comuns na hora de ingressar na UFPA tem sido a falta de “carimbos” em documentos como o Certificado de Alistamento e o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria.  Confira algumas orientações detalhadas sobre isso nas páginas 14 a 18 das orientações aos Candidatos à Calouro feitas pelo CIAC/UFPA.

Tudo o que declarar é preciso comprovar – O CIAC/UFPA lembra que após a divulgação do resultado do PS 2019 (Listão de Classificados), os candidatos selecionados deverão apresentar documentos à Universidade durante a Habilitação ao Vínculo Institucional. Esse é o momento em que os candidatos comprovam que tem direito à vaga conquistada e são registrados como alunos da Universidade.

“É preciso levar em conta, nesses casos, que tudo o que o candidato informa ou escolhe em relação a cada opção de cota, ligada às maneiras como ele disputará vagas, na UFPA deverá ser comprovado por meio de documentos, após o Listão de Classificados”, orienta Julieta Jatahy.

Bônus e cotas só com documentos - É preciso especial atenção em relação ao pedido de bônus de 10% para quem cursou todo o Ensino Médio em escolas localizadas em um ou mais estados da região Norte. No momento da inscrição no PS 2019, quem pede o bônus deve informar o nome da escola onde estudou cada ano e após a classificação, apresentar histórico escolar que comprove que realmente cursou cada etapa onde declarou e que todas essas escolas eram/são localizadas em um dos estados da região Norte.

O mesmo é válido para quem é classificado pelo Sistema de Cotas. Conforme cada perfil de inscrição no PS 2019, há um conjunto de documentos que precisam ser apresentados. Todos os cotistas precisam comprovar que concluíram o Ensino Médio na rede pública e que nunca cursaram parte desta etapa da Educação Básica na rede privada, segundo as regras da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, registrada em seu capitulo III, Seção I, Artigo 5º, item II-b), Inciso 2º.

Cotistas só da Escola Pública - Há candidatos que confundem o recebimento de isenção da taxa da inscrição nos Processos Seletivos e sua condição socioeconômica com o direito a ser “cotista”. Isso porque o Sistema de Cotas considera que, apesar de todos terem o mesmo potencial, nem todos tiveram condições equivalentes para se preparar e disputar vagas na seleção para ingressos nas universidades públicas. Todo esse sistema de cotas funciona com base em quem estudou todos os três anos do Ensino Médio na rede pública, nos termos da Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas.

“Mesmo que tenha sido por um mês, quem não cursou integralmente o Ensino Médio na rede pública não pode se declarar cotista, pois, na hora da habilitação na UFPA não terá como comprovar sua condição e perderá a vaga. Isso inclui quem tem CadÚnico e os que foram bolsistas na rede privada, que são pessoas que podem até ter recebido isenção da taxa de inscrição no PS 2019, mas não são cotistas nos termos da Lei”, assegura Julieta Jatahy.

Cota Escola - Também é preciso observar que escola pública é toda instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 1996. Assim, escolas filantrópicas, conveniadas, confessionais ou comunitárias não são públicas, pois não são integralmente administradas e mantidas pelo poder público como as escolas municipais, estaduais e federais, por exemplo.

Quem foi classificado com certificação do Ensino Médio como Encceja, Enem e as certificações dos governos estaduais e concorreu como cotista deve apresentar histórico escolar do Ensino Médio até a data em que esteve vinculado a uma Instituição e/ou declaração de que não cursou o Ensino Médio em escola regular. Confira aqui as orientações para quem concluiu o Ensino Médio via certificação ou EJA ().

Cota Renda – Também é comum candidatos terem dúvidas sobre os documentos ligados à Cota Renda, a qual tem direito quem pertence à família cuja renda per capita é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Lembrando que família “são as pessoas que contribuem para o sustento ou tem suas despesas atendidas por uma dada unidade familiar” e que, portanto, todos que moram nessa unidade familiar são considerados moradores.

Também segundo os termos da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, a renda mensal bruta é a soma dos rendimentos de todos os moradores da família e a renda per capita, então, é a razão da renda familiar bruta mensal em relação ao número de moradores de cada família.

“Observamos os rendimentos brutos da família nos últimos três meses e buscamos a renda média bruta por pessoa e, depois, dividimos a média da soma da renda de todos os moradores pelo numero de integrantes. Para a renda, considera-se qualquer ganho eventual ou regular, inclusive os de locação ou arrendamento de imóveis, auxílios, diárias, reembolsos, antecipações ou adiantamentos e não consideramos nesse cálculo os recursos dos programas de transferência condicionada de renda mantidos por municípios, estados e/ou governo federal”, detalha a diretora do CIAC/UFPA.

Observe as orientações detalhadas do CIAC quanto aos documentos dos candidatos e dos demais integrantes de suas famílias para comprovação de direito à Cata Renda na UFPA a partir da página 19 do documento de orientação, elaborado pelo Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos da Universidade.

Pessoas com Deficiência: Os candidatos que são Pessoas com Deficiência (PcDs), tanto os inscritos pelo sistema de cotas nacional, quando os candidatos inscritos para a vaga extra criada pela UFPA para os PcDs, que neste último caso podem não ser da rede pública, precisam apresentar uma série de documentos à UFPA que variam conforme o grau e tipo de deficiência declarada. Essa “lista” está disponível no item 5.2 do edital do PS 2019.

“Todos os candidatos que forem classificados como PcDs, além da documentação detalhada no edital do PS 2019, também passarão por uma perícia médica na UFPA”, conta Julieta Jatahy.

Leia o último edital de registro na UFPA e adiante documentos - Todo esse processo de registro na UFPA, na habilitação ao vínculo institucional, é realizado segundo as orientações do edital de Habilitação ao Vínculo Institucional, que é lançado após cada chamada do PS. O Listão de Classificados é a primeira chamada, e todas as demais (da segunda em diante) são conhecidas entre os candidatos como repescagens.

As principais regras e orientações para quem for classificado no PS 2019 podem ser consultadas no edital de Habilitação ao Vínculo Institucional do PS 2018. “O ideal era que o candidato, além de ler o edital do PS, também veja o edital da habilitação passado e possa, assim, adiantar essa organização de documentos”, orienta a diretora do CIAC/UFPA.

  • Serviço:
    Inscrições para o PS2019 da UFPA
    Até às 17h do dia 27 de novembro, no site do Ceps.
    Informações: 3201-7266, 3201-8381, e 3201-8383.
    Orientações sobre documentos para registro na UFPA após Listão:
    Explicações sobre quitação eleitoral e alistamento militar no site do CIAC ou aqui.
    Explicações e orientações detalhadas sobre documentos da Cota Renda no edital de Habilitação ao Vínculo Institucional do PS 2018 ou aqui.

Texto: Glauce Monteiro – Assessoria de Comunicação da UFPA
Arte: Coordenadoria de Marketing e Propaganda da Ascom/UFPA

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página