Progep convoca servidores para comprovação de gastos com saúde
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) informa que chegou o momento de os servidores realizarem a comprovação dos gastos relativos ao plano de saúde no ano de 2018. Todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido o ressarcimento per capita a título de Auxílio-Saúde em seu contracheque durante o ano de 2018 têm até 30 de abril de 2019 para comprovação das despesas (individuais e de seus dependentes, quando houver).
Documentos para a Comprovação - Para comprovar as despesas, serão aceitos os seguintes documentos: boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou, ainda, outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas mensais e os seus respectivos pagamentos.
Não são aceitas a declaração para comprovação de Imposto de Renda, ou qualquer outro documento em que é declarado o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes, quando for o caso), conforme determinado pela Portaria Normativa Nº 01.
Para a comprovação, o servidor pode enviar os documentos por meio do sistema auxílio-saúde (acesse aqui o link), ou, se preferir, entregá-los de forma física na sala do Auxílio-Saúde, localizada no 1º andar do prédio da Reitoria. O servidor que optar pela entrega física na Progep deverá levar originais e cópias dos documentos, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta.
Nos casos de exoneração ou retorno do servidor ou militar de ex-território cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente, e os servidores que estejam de férias, licença ou afastamento devem obedecer ao prazo supracitado para fazer sua comprovação.
Aqueles que não efetuarem a comprovação das despesas no prazo estipulado estarão sujeitos a processo administrativo, com o objetivo de repor ao erário os valores indevidamente recebidos a título de per capita (auxílio saúde).
A diretora de Gestão de Pessoas, Denize Aguiar, ressalta que “é importante que o servidor faça a comprovação o quanto antes, uma vez que a documentação será analisada e pode apresentar alguma pendência. A comprovação em tempo hábil evita qualquer tipo de transtorno, quanto ao desconto em folha referente à reposição ao erário dos valores recebidos e não comprovados.”
Informações:
Setor de Auxílio Saúde (Localizado no 1º Andar do Prédio da Reitoria)
Telefone: 3201-7990
Texto e arte: Assessoria Progep
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