Professores do ICJ buscam apoio da OAB em favor da nomeação do reitor da UFPA
Professores de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA) reuniram-se com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pará – OAB/PA, Alberto Campos, nesta segunda-feira, 5 de outubro, de forma on-line, para solicitar apoio e manifestação da entidade em favor da nomeação da lista tríplice eleita pelo Conselho Superior da UFPA - Consun para os cargos de reitor e vice-reitor do próximo quadriênio na Instituição. A reunião foi conduzida pela professora Valena Jacob, diretora do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ/UFPA).
Segundo Valena Jacob, até a presente data, a Presidência da República não nomeou o reitor da UFPA sob suposta alegação de inconformidade com o resultado final do processo de escolha via consulta pública, considerando que o Consun decidiu pela votação paritária, o que sempre foi feito em respeito ä autonomia Universitária prevista na Constituição Federal de 1988. No entanto, esclareceu a professora que, de acordo com o art. 1º do Decreto Federal nº 1916, de 23 de maio de 1996 – que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, o Reitor e o Vice-Reitor das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da Instituição. Assim, afirma que os processos não são vinculativos e o que importa para a nomeação pela Presidência da República é processo de elaboração e escolha da lista tríplice pelo Consun, que, por sua vez, obedeceu à regra dos votos por peso 70% para o corpo docente.
O que a Casa Civil da Presidência da República assevera como eivado de falha é que o processo de consulta pública da comunidade universitária (que é facultativo pelo próprio Decreto, conforme dispõe o seu § 4°: O colegiado máximo da instituição poderá regulamentar processo de consulta à comunidade universitária, precedendo a elaboração das listas tríplices, caso em que prevalecerão a votação definida no § 2º e o peso de setenta por cento dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade) - o resultado dele levou em consideração a paridade dos votos dos docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes.
No entanto, além de os processos serem independentes e não vinculantes entre si – o resultado final da consulta pública não seria diferente, caso o cômputo final dos votos não obedecesse ao critério paritário.
Os professores de Direito do ICJ informaram, ainda, que protocolaram Representação ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração dos fatos e ajuizamento das ações judiciais cabíveis (leia aqui). Agora o ICJ busca o apoio de demais instituições e entidades paraenses que possam ajudar a pressionar o governo em favor da concordância universitária.
Além de Valena Jacob e Alberto Campos, também participaram da reunião os professores Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira Smith e Paulo Weyl; e a secretária executiva do ICJ, Wani Trindade. No encontro, foi decidido que o ICJ deverá preparar um documento com a exposição de motivos que permeia o pedido de apoio. Após receber esse documento, a OAB-PA fará um expediente com sua manifestação a ser enviado ao Conselho Federal da OAB. A meta é impedir que a maior Universidade da Pan-Amazônica perca sua autonomia em razão da intervenção na escolha de seus dirigentes, fato já vivenciado por 14 Instituições de Ensino Superior brasileiras.
Repúdio - Em nota de repúdio divulgada também nesta segunda-feira, 5 de outubro, o presidente da OAB-PA afirma que é injustificada a recusa da Presidência da República em nomear como reitor da UFPA o professor Emmanuel Zagury Tourinho, legitimamente escolhido pela comunidade universitária. “Não é de hoje que a Presidência da República tem procurado intervir na gestão das universidades. Apenas para exemplificar, em 9 de junho de 2020, o presidente publicou a Medida Provisória 979, que pretendia designar dirigentes pro tempore, durante o período de emergência de Saúde Pública da Covid-19, atribuição essa que caberia ao ministro da Educação”, diz Alberto Campos.
A nota, também assinada pela presidência da Comissão do Direito à Educação da OAB-PA, destaca que “todo o processo de escolha observou rigorosamente a sistemática fixada pela Lei n.º 9.192/1995, segundo a qual os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República e escolhidos entre professores dos níveis mais elevados da carreira, ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, que, no caso, corresponde ao Conselho Universitário – Consun, de acordo com o Estatuto da UFPA”.
Para ler a nota completa, clique aqui.
Texto Jessica Souza – Assessoria de Comunicação da UFPA
Foto: Alexandre de Moraes
Redes Sociais